Liminar determina envio de 87 mil doses da Coronavac ao RN
A Justiça Federal determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a destinação pelo Ministério da Saúde de 87 mil doses de Coronavac à aplicação da segunda dose em atraso no Rio Grande do Norte.
A decisão atende ao pedido do MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) , MPRN (Ministério Público do Rio Grande do Norte) e da Defensoria Pública Estadual. A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar a primeira dose da Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a segunda, complementando o ciclo de imunização.
Na decisão, o juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira afirma que "não há dúvidas de que um número expressivo de cidadãos potiguares está com o esquema vacinal incompleto e com prazo superior ao estabelecido pelo fabricante para a aplicação de D2, com relação ao imunizante Coronavac".
Durante o processo, a Secretaria Estadual de Saúde Pública informou que além da destinação incorreta de D2 como D1 por parte dos municípios, houve também ausência de envio de cerca de 28 mil doses destinadas à segunda aplicação por parte do Governo Federal.
O Ministério da Saúde chegou a argumentar que outros 21 estados passam pela mesma situação do Rio Grande do Norte.
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