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STF derruba prorrogação automática de patentes

do UOL

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

06/05/2021 16h27Atualizada em 06/05/2021 18h38

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, em julgamento nesta quinta-feira (6), uma regra que prolonga os prazos de patentes no Brasil. Um trecho da lei atual, que abre brecha para empresas manterem patentes de seus produtos por até 30 anos, foi declarado inconstitucional por 9 votos a 2.

O plenário da Corte analisava, desde a semana passada, um processo movido há cinco anos pela PGR (Procuradoria-geral da República) contra um artigo da Lei 9.279/96, conhecida como LPI (Lei de Propriedade Intelectual). Segundo a PGR, a norma permite que as patentes durem além do tempo devido quando há demora do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em analisar os pedidos de registro.

Toffoli concordou com o entendimento da PGR contra essa lei, e foi seguido pelos colegas Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Divergiram Luís Roberto Barroso e o presidente da Corte, Luiz Fux.

A mudança foi comemorada pelas farmacêuticas nacionais. "O setor entende que, depois de 25 anos de anomalia, foram restabelecidas as condições para que as empresas possam voltar a planejar seus investimentos no Brasil. A indústria farmacêutica brasileira se compromete a colocar em breve no mercado medicamentos mais acessíveis à população brasileira", afirmou em nota o grupo FarmaBrasil, que reúne as principais empresas nacionais do ramo.

No dia 7 de abril, Toffoli já tinha concedido uma liminar para suspender os efeitos esse trecho da lei com relação a medicamentos e outros insumos de saúde. A PGR, que fez o pedido ao ministro, defendeu que a mudança vai facilitar a produção de genéricos, inclusive para tratamento da covid-19 "e suas futuras variantes", porque antecipa a quebra dos monopólios.

Parte das farmacêuticas estrangeiras, porém, considera que essa mudança seria inócua, porque não há nenhuma droga que se enquadre hoje nessas condições. As empresas dizem que a mudança de regra, se for aprovada pelo STF, vai invalidar mais de 30 mil patentes e prejudicar vários setores da economia.

"O prazo das patentes sempre estará condicionado a uma variável absolutamente aleatória. Isso gera um cenário absurdo de termos patentes vigendo no país por prazos extremamente extensos por prazo de 30 anos", afirmou Toffoli em seu voto.

Entenda o caso

A legislação discutida pelo Supremo era o parágrafo único do artigo 40 da LPI (Lei de Propriedade Intelectual). Segundo o texto, uma patente dura 20 anos para invenções e 15 anos para inovações em produtos já existentes, uma categoria chamada de modelo de utilidade. Nesse período, o detentor da patente tem direitos exclusivos sobre a fabricação e a venda da mercadoria.

A situação muda, porém, se o INPI levar mais de 10 anos para analisar um pedido de patente de invenção (ou mais de 7 anos para um modelo de utilidade). Nesses casos, o prazo só começa a contar na data da concessão, o que pode prolongar a patente - e a exclusividade de exploração comercial - por até três décadas.

A ação foi protocolada em 2016 pelo então PGR Rodrigo Janot, em resposta a um pedido da Abifina, entidade que representa os fabricantes de genéricos. Segundo a Procuradoria, a lei prejudica a livre concorrência e o direito do consumidor, por permitir ao fabricante manter exclusividade de exploração comercial por tempo indevido.

Jursitas consideram que a mudança deve facilitar a produção e a distribuição de genéricos, mas não deve ter impacto no combate à covid. "A decisão não tem relação com a patenteabilidade de medicamentos, mas sim com o prazo de vigência", explica Pedro Frankovsky Barroso, especialista em propriedade intelectual do escritório BMA Advogados.

"As patentes impactadas pela decisão são aquelas que foram depositadas há mais de 20 anos perante o INPI. Não tenho notícias de que haja qualquer medicamento com eficácia comprovada contra a covid nessa condição", avalia.

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