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Multas na pandemia: saiba quando você pode cancelar a infração de trânsito

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Imagem: Divulgação
do UOL

Colunista do UOL

05/05/2021 04h00

Sem dúvidas, receber uma multa de trânsito é uma situação desagradável para todos os motoristas. Isso porque, além de acarretar um determinado valor a ser pago, a multa também traz pontos na CNH do condutor, pode reduzir seu limite de pontos e gerar outras penalidades.

Em situações mais extremas, ela ainda vem acompanhada de penalidades severas, como a suspensão da habilitação. Por esse motivo, recorrer é sempre uma saída na tentativa de cancelar a penalidade.

Para isso, o condutor precisa ficar atento a todo o processo que envolve o recurso - o que vai desde a autuação até os prazos que devem ser respeitados, tanto pelo órgão de trânsito quanto pelo motorista.

Em tempos de pandemia, com prazos sofrendo diversas alterações, é natural que os condutores estejam um tanto quanto perdidos nesses processos. Mas é preciso ter atenção: em alguns casos, as irregularidades cometidas pelos órgãos de trânsito, em meio a essa instabilidade, podem ser motivos suficientes para cancelar uma multa.

Pandemia levou à prorrogação dos prazos para recurso de multa

Para que os condutores não fossem prejudicados em função pandemia provocada pelo covid-19, o Contran, em março deste ano, estipulou a prorrogação de alguns prazos para recursos de multa em 18 estados brasileiros: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul, Acre, Amazonas, Ceará.

Nesse caso, os prazos para defesa prévia, indicação de condutor, recursos de multa (bem como de cassação e suspensão), renovação da CNH, licenciamento e transferência, que venceriam até março de 2021, foram prorrogados por tempo indeterminado. Assim, esses condutores não seriam prejudicados pelo fechamento e paralisação de atividades nos órgãos de trânsito.

Porém, é preciso ter atenção: embora os prazos tenham sido prorrogados, as multas continuarão sendo aplicadas e as notificações, encaminhadas aos motoristas. Nesse sentido, se o motorista assim desejar, poderá apresentar seus recursos nos órgãos que permitem o envio pela internet e naqueles que estiverem recebendo os documentos por correspondência.

Nos estados que não estão listados, o condutor deve sempre consultar a página dos órgãos de trânsito e conferir como estão trabalhando nesse momento, se há restrições e como realizar os serviços de que precisa. Nos dois casos, é necessário seguir tendo atenção quanto ao cumprimento dos prazos.

Para não perder nenhuma data, é importante que condutor fique atento à situação da sua CNH e do seu veículo nas plataformas online dos órgãos de trânsito. Isso porque, esperar que a notificação chegue em casa pode não ser uma boa opção em tempos de pandemia, uma vez que o próprio correio pode ter problemas com a entrega.

O site do Detran do estado em que a CNH do motorista foi registrada e o aplicativo CDT (Carteira de Trânsito Digital) são ótimas opções para ficar atento à sua situação. Além disso, sites de órgãos específicos que realizam autuação (como PRF, DNIT, DER) também devem ser consultados de maneira preventiva.

Órgão que não cumpre prazos pode gerar o cancelamento da multa

Um dos motivos que podem levar ao cancelamento de uma multa é o descumprimento dos prazos por parte do órgão que realiza a autuação. Conforme o artigo 281 do CTB, o órgão autuador tem um prazo máximo de 30 dias para expedir - ou seja, enviar - a notificação de autuação.

Caso esse prazo não seja cumprido, o auto de infração será arquivado - e a multa, consequentemente, cancelada. Essa situação, contudo, deve ser apresentada nas defesas que o condutor apresentar ao órgão de trânsito e não acontecerão automaticamente, em regra.

Já na notificação de autuação recebida, o condutor deverá ficar atento ao prazo estipulado para a sua apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação. O dia específico em que o prazo termina sempre estará apresentado nas notificações.

Nas etapas do processo administrativo, a Lei nº 14.071/2020 - também conhecida como Nova Lei de Trânsito - definiu uma nova regra para que os órgãos não levem longos períodos para penalizar os motoristas, no artigo 282 do Código de Trânsito.

Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada dentro do prazo estabelecido, a penalidade deverá ser aplicada. Nesse caso, o órgão terá um prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de registro da infração, para aplicar a penalidade. No entanto, se a defesa prévia for apresentada dentro do tempo estipulado, o prazo para o órgão aplicar as penalidades será de 360 dias.

É importante ressaltar que se o órgão autuador - ou seja, que registrou a infração - não cumprir os prazos de sua responsabilidade, ele perderá o direito de aplicar as penalidades. Ou seja: é mais um motivo que levará a multa a ser cancelada.

Erros na notificação também podem cancelar a multa

Além da atenção ao cumprimento dos prazos para envio das notificações e aplicação das penalidades, o condutor precisa ficar muito atento aos dados presentes na notificação de autuação recebida. Isso porque, qualquer erro ou equívoco cometido pelo agente, ao preencher o documento, pode ser suficiente para cancelar a penalidade.

Alguns erros comuns que podem ser identificados na notificação, e que servem como argumento de defesa já na primeira oportunidade de cancelar a multa (defesa prévia), são relacionados às características do veículo (placa, marca e modelo), ao local, data e hora do cometimento da infração, à descrição da multa e à identificação do órgão ou agente autuador e até mesmo do motorista.

Se algumas dessas informações forem descritas com erros, a multa poderá ser cancelada. Por essa razão, cuidar para que os prazos sejam cumpridos pelo órgão, bem como para que as informações apontadas estejam corretas, é fundamental.

Esses erros e equívocos afetam a confiabilidade daquele registro de infração, e devem ser questionados pelo condutor. Em especial durante esse período de mudanças na lei e nas atividades dos órgãos de trânsito, a atenção ao processo administrativo é uma forma de garantir que os direitos do condutor estão sendo cumpridos.

Para cancelar multa cometida na pandemia, é preciso recorrer

O primeiro passo para cancelar multa recebida na pandemia é recorrendo na esfera administrativa. O condutor tem 3 chances para se defender: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.

Para ter chances de sucesso, é preciso ficar atento aos prazos para o envio dos recursos em cada etapa. Da mesma forma, é fundamental analisar cuidadosamente as notificações, a fim de averiguar se os prazos estabelecidos para o órgão foram cumpridos, bem como se os dados estão descritos corretamente. Qualquer erro, nesse sentido, pode levar ao cancelamento da multa.

O cronograma previsto para os órgãos de trânsito enviarem as notificações de infrações cometidas em 2020, quando os prazos foram interrompidos, ainda está em andamento. Em relação a essas multas, o motorista checar se os prazos disponibilizados para indicação de condutor, defesa e recursos está corretamente definido.

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