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STF quer derrubar lei que obriga escolas e bibliotecas do AM a terem Bíblia

Em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que viu na lei amazonense ofensa ao princípios da laicidade estatal e ao direito à liberdade religiosa - Getty Images
Em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que viu na lei amazonense ofensa ao princípios da laicidade estatal e ao direito à liberdade religiosa Imagem: Getty Images

Rayssa Motta

São Paulo

11/04/2021 15h16

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei do Amazonas que obrigava escolas e bibliotecas públicas estaduais a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos.

O julgamento no plenário virtual, ferramenta que permite aos ministros analisarem as ações e incluírem os votos na plataforma digital sem necessidade de reunião física ou por videoconferência, termina na segunda-feira, 12.

O assunto está sendo discutido em uma ação proposta ainda em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que viu na lei amazonense ofensa ao princípios da laicidade estatal e ao direito à liberdade religiosa. Na ocasião, o chefe do Ministério Público Federal também questionou legislações semelhantes do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Mato Grosso do Sul, mas os demais processos ainda aguardam julgamento no tribunal.

A argumentação da PGR foi endossada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, para quem o dispositivo dispensa 'tratamento desigual' às crenças ao 'facilitar' acesso apenas à Bíblia, 'desprestigiando' outras religiões e estudantes que não professam crença religiosa.

"Nas normas impugnadas, ao determinar-se a existência de exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, institui-se comportamento, em espaço público estatal, de divulgação, estímulo e promoção de conjunto de crenças e dogmas nela presentes. Prejudicam-se outras, configurando-se ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos", diz trecho do voto da ministra.

As normas amazonenses conferem tratamento desigual entre os cidadãos. Assegura apenas aos adeptos de crenças inspiradas na Bíblia acesso facilitado em instituições públicas. Não há fundamento constitucional a justificar esta promoção específica de valores culturais", prossegue a relatora.

Até o momento, Cármen foi acompanhada pelos colegas Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

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