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BBB do trânsito: drones usados em fiscalização podem te multar?

Drones podem ser usados para aplicar multas, mas há restrições; autuação, só em tempo real e gravações são vetadas - Tânia Rego/Agência Brasil
Drones podem ser usados para aplicar multas, mas há restrições; autuação, só em tempo real e gravações são vetadas Imagem: Tânia Rego/Agência Brasil
do UOL

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

26/02/2021 04h00

O uso de drones em fiscalizações de trânsito tem crescido no Brasil, devido à vantagem de monitorar veículos do alto e à distância, muitas vezes sem a aeronave ser percebida por eventuais infratores.

Dotado de câmera, o equipamento já é utilizado por órgãos como PRF (Polícia Rodoviária Federal), polícias militares de São Paulo e Santa Catarina, e Detran-DF (Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal).

A tecnologia, que remete ao reality show "Big Brother Brasil" (TV Globo), já é usada para aplicar multas - a PM catarinense, por exemplo, informa que já autuou cerca de cem condutores com o uso de drones desde que começou a utilizar o recurso, em setembro de 2020. Porém, seu uso para aplicar penalidades é restrito.

Isso acontece devido à legislação de trânsito atual.

De acordo com o CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) da PM paulista, a fiscalização remota com fins de autuação "deve ser feita pessoalmente pela autoridade ou pelo agente de trânsito" e "a detecção da infração é realizada necessariamente online, isto é, no momento em que ela acontece".

Com isso, hoje o recurso é mais usado no apoio a operações de fiscalização.

O advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) e autor do livro "Agente de Trânsito - Aspectos Jurídicos e Administrativos" (Editora CEAT), explica.

"Para que o drone possa ser utilizado na aplicação de multas de trânsito, a autuação tem de ser feita com base em imagens visualizadas em tempo real, sendo vedada a gravação para essa finalidade. Além disso, a via deve estar sinalizada, informando a existência de fiscalização por videomonitoramento, e deve constar no auto de infração a informação sobre esse tipo de fiscalização".

Segundo Vieira, embora não haja regulamentação específica para monitoramento do trânsito via drones, os órgãos e entidades que utilizam este tipo de equipamento se baseiam na Resolução 471/2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) - que regulamenta a fiscalização por intermédio de monitoramento a distância por vídeo.

"A resolução não exige que as câmeras de videomonitoramento utilizadas sejam instaladas em locais fixos, previamente determinados, o que abre um leque de opções para fiscalização, incluindo a utilização de drones".

A regra é a mesma utilizada para vídeos com infrações postados nas redes sociais: de acordo com a legislação, as gravações não podem ser utilizadas como prova.

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