Topo
Notícias

Esse conteúdo é antigo

Barra Torres critica ter 72h para aprovar vacinas e pede prazo de sete dias

"São dossiês de 15 mil, 20 mil folhas de inglês técnico com cálculos", disse Barra Torres sobre a análise de vacinas - Pedro França/Agência Senado
'São dossiês de 15 mil, 20 mil folhas de inglês técnico com cálculos', disse Barra Torres sobre a análise de vacinas Imagem: Pedro França/Agência Senado
do UOL

Do UOL, em São Paulo

24/02/2021 17h48

O diretor-presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Antônio Barra Torres, criticou o prazo de 72 horas para a agência dar algum aval sobre vacinas contra a covid-19, dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

"São dossiês de 15 mil, 20 mil folhas de inglês técnico com cálculos. Então não dá. Você não consegue ler um romance de 20 mil páginas em 72 horas, não é possível", disse em entrevista publicada hoje no jornal O Globo.

Mais tarde, em entrevista para a CNN Brasil, Barra Torres falou sobre a MP (Medida Provisória) que facilita a compra de vacinas contra a covid-19, aprovada ontem na Câmara, e elogiou o prazo de sete dias previsto na medida.

No texto, está previsto que a Anvisa emita, em até sete dias úteis, parecer a solicitações de permissão temporária de vacinas. Para o diretor-presidente da agência, o prazo da MP "é uma boa questão" e parece "estar bem equacionado".

"Ela (MP) contempla um período de análise da Anvisa de sete dias úteis, o que daria nove dias corridos, que foi exatamente o prazo que nós utilizamos para aprovar os protocolos da CoronaVac e da [vacina da] AstraZeneca para uso emergencial", afirmou à CNN Brasil.

O prazo de 72 horas do STF, criticado por Barra Torres, foi dado, em caráter liminar, pelo ministro Ricardo Lewandowski em dezembro e validado em plenário ontem. Todos os ministros do Supremo votaram por manter o que foi determinado pelo magistrado.

No entendimento de Lewandowski, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas contra o novo coronavírus caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos.

Na decisão, o magistrado destacou que a importação de imunizantes pelos estados e municípios vale apenas para vacinas "que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome".

No início do ano passado, o Congresso aprovou uma lei que estabeleceu prazo de 72 horas para a Anvisa se manifestar sobre uso de vacinas que tivessem registro em agências sanitárias regulatórias como a americana, europeia, japonesa e chinesa.

Sobre a agência não conseguir cumprir o prazo de 72 horas, ao jornal O Globo, o diretor-presidente da Anvisa disse que aguardará as consequências. Ainda sim, Barra Torres afirmou que respeita a decisão do STF. "Sou profundamente legalista", esclareceu.

Ainda neste mês, o Congresso aprovou outra MP sobre aprovação de vacinas, esta com a previsão de que a Anvisa autorize, em até cinco dias, imunizantes com o aval de, pelo menos, uma entre nove agências internacionais.

Reagindo ao prazo, Antônio Barra Torres o considerou "irreal" e pediu o veto do ponto ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O texto ainda não foi sancionado pelo Planalto.

Notícias