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Justiça libera serviços não essenciais em BH; prefeitura vai recorrer

Movimentação de aglomeração de pessoas na região central de Belo Horizonte (MG), apesar de determinação para isolamento social contra novo coronavírus - Alex de Jesus/O Tempo/Estadão Conteúdo
Movimentação de aglomeração de pessoas na região central de Belo Horizonte (MG), apesar de determinação para isolamento social contra novo coronavírus Imagem: Alex de Jesus/O Tempo/Estadão Conteúdo
do UOL

Andréia Martins

Do UOL, em São Paulo

19/01/2021 12h32

A Justiça determinou a reabertura dos serviços não essenciais em Belo Horizonte a partir do dia 29 de janeiro e suspendeu o decreto da Prefeitura de Belo Horizonte que manteve autorizado apenas o funcionamento de serviços essenciais na capital mineira devido ao aumento de casos de covid-19.

A decisão foi do juiz Wauner Batista, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, em resposta à ação popular do deputado estadual Bruno Engler (PRTB). Ao UOL, a Prefeitura afirmou foi comunicada sobre a decisão e vai recorrer. O prazo é de cinco dias. A expectativa é de que o recurso possa ser avaliado antes do dia 29.

O decreto (n.º 17.523/2.021) ,assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) foi publicado no dia 8 deste mês e suspendeu por três semanas as atividades não essenciais na cidade. Com isso, elas deveriam permanecer fechadas até o dia 31 de janeiro. A decisão foi motivo de muitos protestos na capital.

Segundo o juiz, a prefeitura "não tomou medidas de forma adequada, pois nota-se claramente a desproporção e a desrazoabilidade de tratamento dos setores de atividades econômicas do município. (...) Logo, não há como desprezar abusivo impedimento de atividades econômicas que se impõe". Para ele, o decreto é "ilegal e também abusivo".

"Verifico ainda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no impedimento das pessoas jurídicas, cujas atividades foram impedidas, de faturarem e garantirem os seus funcionamentos, a fim de quitarem os seus encargos financeiros, alcançarem os seus objetivos legais e de manterem as suas extistências", escreveu o juiz.

O juiz ainda fixou multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento da ordem e pediu que os vereadores discutam novas medidas para substituir o decreto.

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