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União deverá indenizar filhas de vítima de operação na Maré em R$ 250 mil

19.jun.2015 - Militares das Forças Armadas patrulham ruas da Vila dos Pinheiros, no complexo da Maré, zona norte do Rio de Janeiro. A Força de Pacificação ocupou comunidades por 15 meses - Fábio Teixeira/UOL
19.jun.2015 - Militares das Forças Armadas patrulham ruas da Vila dos Pinheiros, no complexo da Maré, zona norte do Rio de Janeiro. A Força de Pacificação ocupou comunidades por 15 meses Imagem: Fábio Teixeira/UOL
do UOL

Igor Mello

Do UOL, no Rio

18/01/2021 15h09

A Justiça Federal condenou a União a indenizar a família de Raimunda Claudia Rocha Silva, de 47 anos, morta após ser atingida por um tiro durante uma operação das Forças Armadas na Vila do João, localizada no Complexo da Maré, zona norte do Rio de Janeiro, em abril de 2015.

De acordo com a sentença da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a União terá que pagar o equivalente a R$ 250 mil em indenização, tratamento psiquiátrico e psicológico e as despesas pelo funeral da vítima, "tudo monetariamente corrigido e com juros de mora".

A União deve pagar às filhas da vítima e Fabíola Rocha Reis e July Rocha Sant'anna, autoras do processo, R$ 100 mil e R$ 150 mil respectivamente. July ainda receberá uma pensão até completar a maioridade. Ela tinha 15 anos quando a mãe morreu.

O Complexo da Maré, formado por 16 comunidades, foi ocupado pelas Forças Armadas de abril de 2014 a junho de 2015 na tentativa de estabelecer uma UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) na comunidade, o que não aconteceu.

Na ação, as fihas responsabilizam as Forças Armadas pela morte da mãe, que foi atingida por um tiro dentro de casa. A justiça disse que seria necessário um exame de balística, o que não foi feito já que não foram apreendidas armas no dia do confronto. No entanto, pontua que as Forças Armadas assumiram o risco no confronto.

"(...) Após intenso tiroteio entre traficantes e agentes das Forças Armadas, sua mãe, sra. Raimunda, foi atingida por um projétil de arma de fogo, dentro de sua casa. As demandantes sustentam que os agentes públicos assumiram o risco do resultado, pois iniciaram uma operação armada sem qualquer aviso prévio, o que resulta em obrigação decorrente de responsabilidade civil objetiva", alegam as filhas.

A decisão cita ainda trecho do relatório do Inquérito Policial Militar sobre a bala encontrada na casa da vítima:

"Na residência da vítima foi encontrado tão somente um pequeno fragmento de chumbo nu deformado e uma ogiva em forma de cone de chumbo nu. Não foram encontrados outros projeteis na residência da vítima, não foram apreendidas armas, impossibilitando a realização de confronto balístico, não havia câmeras de segurança instaladas nas proximidades do fato e não foram localizadas testemunhas civis que presenciaram o confronto. Portanto, a ausência de coleta de provas eficientes no local dos fatos inviabilizou a definição da autoria do disparo que vitimou a sra Raimunda".

Na época da operação, moradores da região relataram que Raimunda estava na janela de casa quando foi atingida com um tiro na cabeça. Duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram que ela estava em casa. A Força de Pacificação da Maré disse que militares do Exército receberam disparos de fuzil e de pistola durante patrulhamento e acabaram revidando.

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