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Multas acumuladas: o que acontece quando suspensão por pandemia acabar

Marcello Zambrana/AGIF/Estadão Conteúdo
Imagem: Marcello Zambrana/AGIF/Estadão Conteúdo
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Colunista do UOL

30/09/2020 04h00

Muitas dúvidas estão surgindo entre os condutores, atualmente, quanto as suas multas. Com o retorno gradual dos Detrans e as mudanças que parecem iminentes no Código de Trânsito, CNH, multas de trânsito e regularização de veículos são assuntos em voga nas casas de muitos brasileiros.

Nesse sentido, muitos questionam sobre o retorno dos prazos para receber notificações e recorrer. Não há uma previsão de retomada dos prazos administrativos, que serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), assim como para a retomada do envio das notificações.

Durante esse período de pandemia, os condutores nem sempre estão tendo como saber se foram autuados por uma infração. Assim, é preciso que se preparem e compreendam o que acontece com multas registradas desde que a interrupção começou.

Uma observação bastante pertinente é que a fiscalização de trânsito continua acontecendo e, de modo geral, os aparelhos eletrônicos que auxiliam nessa tarefa estão em pleno funcionamento. Sendo assim, se a dúvida é se as infrações estão sendo registradas, a resposta é sim, os órgãos de trânsito seguem registrando infrações nas vias.

O que significa ter os prazos para recorrer interrompidos?

Em um documento jurídico, uma simples diferença de termos muda totalmente um cenário. É o que acontece quando se fala nos prazos de trânsito interrompidos desde março deste ano. Embora seja comum ver o uso do termo "suspensão dos prazos", na verdade, o que aconteceu foi a sua interrupção.

Quando um prazo é suspenso, quer dizer que, a partir de um determinado momento, aquele prazo parou de ser contado e, em seu retorno, continuará sendo contado de onde parou. Por exemplo, se um condutor tinha 30 dias para recorrer de uma multa de trânsito e os prazos são suspensos após 10 dias de prazo corridos, ele terá mais 20 dias quando esse prazo retornar.

Diferentemente da suspensão, a interrupção pode acabar devolvendo dias já passados de um prazo - o que, em muitos casos, acaba sendo benéfico. Isso quer dizer que, se um prazo de 30 dias é interrompido após terem passado 10 dias dele, em seu retorno, o condutor terá novos 30 dias de prazo para apresentar o seu recurso.

Foi isso o que aconteceu desde o início da pandemia no Brasil, quando o Contran definiu que todos os prazos de recursos de trânsito, defesas e recursos administrativos de multas e processos de suspensão e cassação, e indicação de condutor fossem interrompidos.

As Deliberações nº 185/2020 e nº 186/2020 foram referendadas pela Resolução nº 782/2020 - isto é, agora, as previsões das duas estão válidas devido à resolução mencionada.

Ainda não há uma previsão para que esses prazos retornem, contudo, é preciso atenção para saber como agir enquanto isso não acontece.

Prazos interrompidos pela Resolução nº 782/2020 do Contran

Os prazos processuais interrompidos pelo Contran, em 19 de março de 2020, nos artigos 2º e 3º, da Resolução nº 782/2020, foram para:

- Defesas de autuação
- Recursos de multa
- Defesas processuais
- Recursos em processos de suspensão e cassação da CNH
- Identificação/indicação de condutor infrator

Outros prazos interrompidos pelo órgão, na mesma resolução, dizem respeito à fiscalização. Eles são, segundo o art. 4º, os prazos para:

- Proprietário regularizar transferência de veículo (aquisições a partir de 19/02/2020)
- Proprietário comunicar transferência de endereço ao Detran
- Antigo proprietário comunicar venda de veículo (vendas a partir de 19/02/2020)
- Registro e licenciamento de veículos novos (desde que não tenham expirado até 20/03/2020)
- Renovação de CNH vencida desde 19/02/2020
- Envio de notificações de autuação (infrações de 26/02/2020 a 19/03/2020 que ainda não tinham sido enviadas, e infrações registradas a partir de 20/03/2020).

E as Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) tiveram os prazos de suas licenças para funcionar suspensos, até segunda ordem.

Por que condutores não estão conseguindo visualizar multas?

Assim como os prazos para recurso, o envio de notificações segue interrompido, de acordo com a Resolução nº 782/2020. Dessa forma, os órgãos de trânsito não têm obrigação de enviar notificações. A resolução obriga que as infrações registradas pelos órgãos seja inserida em seus sistemas informatizados, mas sem envio ao responsável.

Assim, em boa parte dos órgãos, não é possível consultar infrações que ocorreram durante a pandemia. Em casos específicos, os condutores podem conseguir visualizar informações no aplicativo Carteira Digital de Trânsito - no qual é possível ter a CNH-e e o CRLV-e.

Isso acontece porque, ainda que as notificações não estejam sendo expedidas, os órgãos e entidades de trânsito que estão habilitados a multar devem registrar as autuações em seus sistemas informatizados em até 30 dias (art. 5º, I, Resolução Contran nº 782/2020). Em alguns casos, o sistema já está integrado ao aplicativo, e permite apenas visualizar que a infração foi registrada.

Dessa forma, embora o site do Detran possa não estar atualizado quanto às autuações, o aplicativo mostra, muitas vezes, as infrações pelas quais o condutor será notificado no reinício dos prazos. Para quaisquer atos relacionados a essas autuações, os condutores precisarão aguardar o retorno dos prazos e o recebimento das notificações.

Ainda será possível recorrer de multa?

Após essas explicações, pode ser que já esteja claro, mas é interessante reforçar que o direito de recorrer segue sendo realidade para todos os condutores que estavam com um processo administrativo em andamento. Isso serve para multas de trânsito, processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.

Quando as medidas que interrompem os prazos forem revogadas, ou seja, invalidadas pelo Contran, cada órgão se organizará para enviar as notificações. Nelas, deverão constar todos os dados obrigatórios segundo o art. 281 do Código de Trânsito - dados do veículo, local e hora da infração, forma de autuação (agente ou aparelho eletrônico, por exemplo), dados da infração registrada e, é claro, um prazo para defesa.

Primeiro, chegará ao condutor a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, a partir da qual ele poderá apresentar Defesa Prévia; findo o prazo desta primeira, caso a defesa não seja enviada ou aceita, chegará a segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade, que costuma trazer já o boleto para pagamento da multa e demais penalidades. Nesta etapa, é possível enviar recurso em 1ª instância e, se ele for recusado, recurso em 2ª instância.

O direito do condutor de tentar cancelar continua existindo e deverá seguir a legislação de trânsito vigente. A princípio, os órgãos não enviariam notificações de infrações cometidas a partir de 20 de março de 2020. Se, nesse período, o condutor desconfia que tenha cometido uma infração, precisará aguardar.

É possível recorrer antes da interrupção dos prazos

O cenário para infrações cuja notificação chegou ao condutor é um pouco diferente. Ainda que os prazos para elas também estejam interrompidos, ele tem a possibilidade de se defender durante a pandemia. Isso será possível dependendo do retorno ou não do órgão autuador às atividades. Em muitos Detrans, isso pode ser feito pelo próprio site, assim como para as multas da PRF.

Se o condutor preferir aguardar a definição de um novo prazo para, aí sim, entrar com defesas e recursos administrativos, fica a seu critério.

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