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Parcela do financiamento ficou pesada? Como não perder carro para o banco

Decreto suspendeu pagamento de parcelas durante 60 dias; bancos têm prorrogado prestações por prazo até maior na pandemia - iStock
Decreto suspendeu pagamento de parcelas durante 60 dias; bancos têm prorrogado prestações por prazo até maior na pandemia Imagem: iStock
do UOL

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

15/08/2020 04h00

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o endividamento da população brasileira chegou a 67,1% durante a pandemia do coronavírus, por conta da recessão econômica e do aumento no desemprego.

No caso do financiamento de veículos, a inadimplência está em 11,7%. Muita gente não sabe, mas com o atraso de apenas uma parcela a instituição financeira já pode solicitar na Justiça a busca e a apreensão do bem.

Por conta do estado de calamidade pública, reconhecida por meio do Decreto Legislativo 6/2020, publicado em março pelo Senado, o CMN (Conselho Monetário Nacional) determinou que os bancos suspendam a cobrança de até duas prestações, durante 60 dias, em contratos cujos clientes estão com as parcelas em dia.

Dependendo do credor, hoje é possível adiar os pagamentos por 120 dias. O montante que deixar de ser pago no período é diluído no saldo devedor.

Independentemente dessa medida extraordinária, se a prestação ficar pesada demais, a orientação de especialistas é se antecipar e renegociar a dívida com o banco antes que o problema se torne uma bola de neve. Assim, é possível evitar a judicialização do caso e, principalmente, a perda do automóvel.

"A renegociação da dívida é um recurso viável que deverá ser adotado pelo indivíduo. O indicado é entrar em contrato com o credor para rever o contrato, de forma que a relação fique balanceada, para que ambos os lados possam arcar com o que foi acordado previamente", orienta o advogado João Vasconcelos Neto, especializado em direito processual civil e direito e processo do consumidor e membro das comissões de Defesa do Consumidor e Direito Bancário da OAB Santos.

De acordo com Vasconcelos Neto, dá para reduzir o valor da parcela, mas nesse caso a incidência de juros poderá ser ainda maior.

Além disso, existe a opção de refinanciar o veículo, com novo cálculo das prestações restantes e também dos valores em atraso. Faz-se um novo contrato, com prazo mais longo para pagamento, a fim de diminuir o valor mensal a ser pago.

Em caso de cobrança de juros desproporcionais ou de práticas abusivas, outro caminho é solicitar a revisão do contrato na Justiça.

"A revisão de contratos é um direito do consumidor que pode ser solicitada quando a situação financeira do indivíduo não for mais a mesma de quando ele firmou o contrato. Além disso é comum nos casos de inadimplência a cobrança de juros e encargos de forma ilegal, notadamente quando há atraso no pagamento das prestações".

Busca e apreensão

Se houver atraso no pagamento de uma ou mais parcelas, a legislação faculta ao banco o direito de solicitar liminarmente a busca e a apreensão do automóvel.

Antes de requerer a medida, a instituição é obrigada a notificar o devedor para pagamento do débito em atraso, esclarece o especialista.

A notificação poderá ser realizada via Cartório de Notas, por meio de protesto do título ou de carta com aviso de recebimento.

"Há entendimento da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que basta o envio da notificação ao financiado para o endereço constante do contrato. Não é imprescindível o seu recebimento pessoal pelo devedor", alerta o advogado.

Após o envio da notificação, o banco pode ajuizar a ação de busca e apreensão para a retomada do veículo. Caso esta seja concedida e cumprida por meio de um oficial de Justiça, o consumidor tem os prazos de cinco dias para pagar a dívida e de 15 dias para apresentar defesa.

João Vasconcelos Neto salienta que, mesmo após a apreensão do automóvel para posterior leilão, ainda é possível pleitear a eventual anulação da decisão de apreensão, questionando a legalidade dos encargos cobrados.

"Houve casos nos quais consumidores conseguiram na Justiça que o banco restituísse o valor do veículo apreendido, ao comprovarem cobrança ilegal e abusiva. Mesmo após o bem ser leiloado, pode haver saldo credor da parte do banco. O devedor pode solicitar à instituição a prestação de contas para saber se o saldo é credor ou devedor, porém muitos desconhecem esse direito".

O consumidor tem outras alternativas para evitar a apreensão, informa o advogado. Antes do prazo da notificação, ele pode devolver o bem; vender o veículo para quitar parte da dívida, mediante autorização expressa da instituição financeira; e pleitear a suspensão do contrato, por conta da pandemia.

Também existe a possibilidade de formalizar reclamação aos órgãos de proteção ao crédito e de defesa do consumidor.

PL prevê proteção a Uber e taxista

Taxistas em São Paulo poderão optar pela bandeira 3 - KEINY ANDRADE/ESTADÃO CONTEÚDO/AE - KEINY ANDRADE/ESTADÃO CONTEÚDO/AE
PL prevê suspensão do pagamento de parcelas para taxistas e motoristas de aplicativos por 6 meses
Imagem: KEINY ANDRADE/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

Além do Decreto Legislativo 6/2020, em junho o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou o Projeto de Lei 3.387/2020, propondo algumas garantias aos profissionais de transporte de passageiros autônomos, coo motoristas de aplicativos, taxistas e condutores de vans escolares.

O PL prevê a suspensão das parcelas durante seis meses para esse público, cujo pagamento seria retomado após o término da vigência do decreto, sem acréscimo de juro e multa de mora.

O projeto, que ainda tramita no Senado, também solicita que os bancos sejam proibidos de solicitar busca de apreensão de veículo financiado por esses profissionais por inadimplência enquanto o decreto estiver valendo.

Outro benefício, proposto especificamente para taxistas, é reduzir em 50% a taxa para autorizar a respectiva atividade. Assim, durante a vigência do decreto legislativo, esses profissionais ficariam desobrigados de apresentar a Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual.

O projeto de lei também propõe isenção do valor da transferência da titularidade da outorga para espólio ou familiares.

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