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Justiça condena 13 pessoas a pagamento de multa por queda da ciclovia Tim Maia em 2016

Outras duas também foram condenadas, mas não vão cumprir pena porque têm mais de 70 anos - José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo
Outras duas também foram condenadas, mas não vão cumprir pena porque têm mais de 70 anos Imagem: José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo

10/08/2020 19h50Atualizada em 10/08/2020 20h56

Mais de quatro anos após o desabamento da ciclovia Tim Maia, em São Conrado, que em 2016 causou a morte de duas pessoas, a Justiça do Rio de Janeiro anunciou hoje ter condenado 13 pessoas ao pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Outros dois acusados de responsabilidade pelo acidente também foram condenados, mas não vão cumprir pena porque têm mais de 70 anos.

A ciclovia Tim Maia desabou no feriado de 21 de abril de 2016, três meses após a inauguração do trecho que ligava o Leblon a São Conrado, na zona sul do Rio.

"Negligenciado o estudo oceanográfico e costeiro, e levada adiante, ainda assim, a obra até então inédita, edificada às cegas do ponto de vista da hidráulica marítima e costeira, os réus cooperaram entre si para o crime, havendo uma inegável relevância causal nas suas várias condutas, todas de igual estatura, já que dirigidas, individualmente, para o mesmo e único desfecho — desabamento seguido de morte", escreveu o juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

A pena original é de 3 anos, 10 meses e 20 dias de detenção para cada condenado, mas foi convertida em multa e restrição de direitos.

Foram condenados Marcus Bergman, Juliano de Lima, Fabio Lessa Rigueira, Ernesto Ferreira Mejido, Fábio Soares de Lima, Marcello José Ferreira de Carvalho, Ioannis Saliveros Neto, Jorge Alberto Schneider, Fabricio Rocha Souza, Cláudio Gomes de Castilho Ribeiro, Nei Araújo Lima, Luiz Otávio Martins Vieira e Walter Teixeira da Silveira.

Além deles, Élcio Romão Ribeiro e Luiz Edmundo Andrade Pereira foram condenados e tiveram extinta a punibilidade devido à idade. Segundo a sentença, todos tiveram algum tipo de atuação na construção da ciclovia, seja na confecção do projeto básico, na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra.

Até a publicação desta reportagem, o Estadão não havia conseguido contato com representantes dos condenados, para que se pronunciassem sobre a decisão judicial.

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