Tribunal mantém condenação de irmão de Requião por improbidade administrativa
A denúncia contra o irmão de Requião foi apresentada em 2009 e levou à sentença de pagamento de multa, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de firmar contratos públicos ou receber benefícios do governo direta ou indiretamente.
Segundo o Ministério Público Federal, Eduardo Requião atentou contra os princípios da administração pública ao obstruir o embarque de soja por motivações pessoais e políticas. A defesa recorreu, alegando ausência de ato improbo e dolo.
A desembargadora federal Barth Tessler, relatora do caso, destacou que as provas apresentadas pela Procuradoria eram fartas e comprovariam a improbidade cometida por Eduardo Requião.
"Por tudo que nos autos consta, vislumbro que o senhor Eduardo Requião se omitiu, dolosamente, no seu dever de ofício, visando fim de índole privada e política. Utilizando sua posição como superintendente da APPA, Eduardo Requião ao deixar de cumprir dever de ofício, impediu, por longo período o embarque de soja transgênica no porto de Paranaguá em desrespeito às leis federais, em atenção a suas convicções a respeito do tema transgenia e orientações políticas. Há no caderno processual elementos suficientes para demonstrar a vontade livre e consciente na conduta do réu em ignorar a satisfação do interesse público, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e lealdade à instituição norteadores da Administração Pública", afirmou a magistrada, reproduzindo a sentença contra Eduardo Requião.
Por quatro a um, os desembargadores da 3ª Turma negaram o recurso e mantiveram integralmente sentença proferida em dezembro de 2016 pela 1ª Vara Federal de Paranaguá.
A reportagem busca contato com a defesa de Eduardo Requião. O espaço está aberto a manifestações.
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