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Justiça impede volta presencial de empregados da Eletrobras a partir do dia 4

Denise Luna

Rio

03/08/2020 14h30

Uma liminar concedida pelo juiz da 82.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro José Romano, impede que a Eletrobras inicie a volta presencial de parte do seu quadro de trabalhadores a partir da terça-feira, 4, como planejava a estatal. Depois de indeferida em um primeiro momento, a liminar foi concedida na última sexta-feira, informou o escritório de advocacia Garcez.

A ideia era o retorno de uma pequena parte dos funcionários esta semana e daqui a 15 dias outra parte, que iriam se revezar com o teletrabalho, já que o prédio onde a empresa está instalada não comportaria todos os empregados de forma segura.

O juiz argumentou que morrem mais de mil pessoas por dia no Brasil pela contaminação da covid-19 e que o "vírus não respeita decreto", referindo-se à liberação pelo Estado e município do Rio de Janeiro para várias atividades voltarem ao trabalho.

"Por enquanto, a ciência não trouxe a solução e o retorno de atividades já demonstra que as medidas até aqui adotadas não foram capazes de conter o contágio; pelo contrário, conforme consta nesta decisão, aumentou o contágio e número de mortos na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e em outros países que tentaram reabertura de atividades", segundo a decisão judicial.

De acordo com o juiz, nem mesmo os empregados que queiram voltar ao trabalho, por não contar com boas condições em seus domicílios, devem ser liberados a retornar, já que a empresa precisa viabilizar as condições necessárias para que o trabalho seja prestado de casa durante a pandemia.

"Quem tem que dar condições de trabalho é a ré, pois a ela é dirigido o 'caput' do art. 2º da CLT. Ela é quem assume os riscos da atividade econômica", segundo o juiz.

A Eletrobras havia anunciado que o retorno ao trabalho presencial se iniciaria no dia 17 de julho, mas voltou atrás após o ajuizamento da ação contra a volta pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ) e a Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel). Na ocasião, a 82.ª Vara rejeitou o pedido dos sindicatos, mas solicitou a documentação da empresa com as normas de segurança para o retorno presencial.

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