Novo site simplifica adesão ao acordo dos planos econômicos
A partir desta quinta-feira (9) entra no ar nova versão do site criado para tramitação do fechamento de acordos entre poupadores e bancos, relativos ao pagamento da correção monetária dos saldos da poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a adesão ao acordo ficará mais simples e fácil. "Agora, o site funciona como um local de manifestação de interesse em aderir ao acordo. O poupador ou o advogado vai apenas preencher um formulário com dados pessoais e informações do processo. O único documento que deverá ser anexado é a procuração que autoriza o advogado a representar o poupador. O sistema vai gerar um número de habilitação, com o qual será possível acompanhar o status do processo."
As solicitações de adesão feitas no site serão enviadas aos bancos onde poupadores tinham conta à época. Os bancos farão a análise da elegibilidade e se será necessário apresentar documentos. Não havendo pendência, o banco entra em contato com o poupador ou seu advogado. Caso o banco tenha sido adquirido por outra instituição financeira, caberá a essa receber a demanda por acordo.
A nova versão do site se ajusta ao aditivo assinado em março deste ano entre a Febraban, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), que dilatou o prazo de adesão ao acordo coletivo, assinado em 2017, para reaver as perdas com a correção do investimento à época dos planos econômicos para combate à hiperinflação, entre o fim dos anos 80 e o começo dos anos 90 - nos governos Sarney e Collor.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.