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Com UTI cheia, Justiça ordena fechamento de comércio em Sergipe

Hospital de Urgência de Sergipe  - Divulgação/Governo do estado de Sergipe
Hospital de Urgência de Sergipe Imagem: Divulgação/Governo do estado de Sergipe
do UOL

Aliny Gama

Colaboração para o UOL, em Maceió

08/07/2020 17h56

A Justiça Federal ordenou que o governo de Sergipe suspenda a flexibilização de abertura do comércio, iniciada com a fase laranja, por entender que não há uma margem de segurança na quantidade de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) vagos em hospitais das redes públicas e privadas para atender pacientes com covid-19. A Justiça determinou que o avanço de fase só poderá ocorrer se a ocupação de leitos em UTI esteja inferior ou igual a 70%.

A decisão foi dada na noite de ontem pela juíza Federal da 1ªVara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, em caráter liminar, atendendo ao pedido dos ministérios públicos Federal, do Trabalho e Estadual. O governo foi notificado hoje e disse que vai recorrer da decisão.

A juíza afirma, em sua decisão, que para avanço da fase anterior (vermelha) para a atual fase (laranja) é necessário que a taxa de ocupação de leitos em UTI esteja abaixo ou igual a 70%, disposto no decreto nº 40.615/2020. No entanto, na segunda-feira (6), a taxa ficou em 97,5%, segundo boletim epidemiológico da SES (Secretaria de Estado da Saúde), a qual a magistrada tomou como base a decisão.

"Atualmente, dos 278 leitos de UTI para adultos disponibilizados nos hospitais públicos e privados, somente 07 estão disponíveis. Ou seja, considerando o total dos 278 leitos, a ocupação está em torno de 97,5%, estando à beira do colapso, considerando o aumento dos casos confirmados e dos óbitos, além de muitos que ainda estão aguardando confirmação", destacou a juíza.

Até agora, 851 morreram por covid-19 e 31.640 pessoas foram infectadas pelo novo coronavírus em Sergipe. Dados do último boletim epidemiológico da SES (Secretaria de Estado da Saúde) divulgado ontem apontam que foram registrados 25 óbitos de segunda para terça-feira (7) e 927 pessoas infectadas no mesmo período. O boletim destaca que 678 pessoas estão internadas, sendo 275 doentes em leitos de UTI (152 na rede pública e 123 na rede privada) e 403 pacientes em leitos clínicos (237 na rede pública e 166 na rede privada).

A juíza destacou que a decisão observou um colapso de leitos de UTI na rede de saúde privada e que o dado não pode ser deixado à parte pelo governo do estado, pois uma vez que não há leitos em hospitais privados pacientes procurarão a rede pública para serem assistidos.

"É relevante mencionar que o esperado seria que o estado utilizasse como parâmetro para medir a capacidade do sistema de saúde a soma das taxas de ocupação entre o setor público e o privado. Isso porque, quando ocorre o colapso do sistema privado de saúde antes do público, os pacientes começam a ser enviados aos hospitais públicos, pela natureza universal do SUS (Sistema Único de Saúde), de modo que não há como simplesmente ignorar a capacidade do sistema privado de suportar sua demanda, como se fossem compartimentos estanques."

Saturação de leitos

Na decisão, a juíza relata que chegou a conhecimento do Ministério Público o encaminhamento de paciente com plano de saúde que não conseguiu ser atendido em hospital da rede privada, com indicação de internação em UTI, ao hospital regional de Estância (SE). "A paciente chegou a ingressar com ação judicial contra o plano de saúde. É, de fato, impossível dissociar a saturação dos leitos existentes na rede privada (com mais 100% há vários dias), do impacto que isso causa sobre o SUS. Por essa razão, a soma de leitos públicos e privados de UTI no cálculo da taxa de ocupação considerada para fins de flexibilização das medidas é, inclusive, recomendada pelo Comitê Científico do Consórcio do Nordeste", afirma.

A juíza destaca ainda que "não é contra a flexibilização", mas, no entanto, deve-se observar se há vagas para atender a demanda dos casos graves, seguindo o decreto do governo do estado de 70%, que "esse não está sendo observado." "Não é prudente flexibilizar sem essa margem de segurança, e condicionar a liberação a eventuais aberturas de leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de toda uma estrutura física e humana", afirma a magistrada.

Fase laranja

A fase laranja iniciou no dia 29 de junho passado para retomada da economia no estado. Nesta etapa, foram liberados pelo governo de Sergipe o funcionamento de clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; comércio de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; atividades de treinamento de desporto profissional.

O governo de Sergipe informou, em nota enviada ao UOL na tarde de hoje, que suspendeu a fase laranja, previsto no Plano de Retomada Econômica, em cumprimento da decisão judicial, e que os setores liberados voltarão à condição de restrição ao funcionamento.

O governo afirmou que vai recorrer da decisão "por entender que o Plano de Retomada da Economia, em sua primeira fase, foi iniciado obedecendo, rigorosamente, critérios técnicos e científicos previstos no conteúdo do próprio Plano".

"Ainda caberá aos órgãos de fiscalização, o fiel cumprimento da retração do faseamento por força da decisão judicial. O Plano foi construído de forma conjunta com a participação e avaliação de dois Comitês compostos por representantes de profissionais de saúde, infectologistas, representantes do setor produtivo e da classe trabalhadora, além de outros segmentos da sociedade", disse.

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