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Delegado-geral de SP veda policiais de compartilharem fake news

Ruy Ferraz Fontes, delegado-geral da polícia de São Paulo - 08.fev.2019 - Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress
Ruy Ferraz Fontes, delegado-geral da polícia de São Paulo Imagem: 08.fev.2019 - Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress
do UOL

Marcelo Oliveira e Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

07/07/2020 21h52

Resumo da notícia

  • Polícia Civil edita regras para disciplinar presença de policiais nas redes sociais
  • Medida visa evitar danos a imagem da Polícia Civil e respeito à Lei de Abuso de Autoridade
  • Estão vedadas aos policiais civis publicar fake news, discurso de ódio e preconceito nas redes
  • Perfil que estaria fora das regras é o do delegado Paulo Bilynskyj, baleado em maio

A Polícia Civil de São Paulo editou hoje (7) uma portaria para disciplinar o uso de redes sociais por membros da corporação. De agora em diante, policiais estão proibidos, por exemplo, de compartilharem fake news, discurso de ódio ou preconceito.

O documento é assinado pelo delegado-geral de Polícia, Ruy Ferraz Fontes. Segundo a portaria, é necessário disciplinar o uso das redes sociais no âmbito da Polícia Civil para, entre outros motivos, adaptar a corporação à nova lei de abuso de autoridade, que proíbe a violação da privacidade e intimidade de pessoas investigadas, e também preservar a imagem da instituição, que pode sofrer "impactos negativos" pela conduta do policial nas redes sociais.

A portaria, contudo, não prevê quais seriam as sanções aos policiais civis de São Paulo que descumprirem as regras. O documento ainda não foi publicado no Diário Oficial.

Pelas novas regras, os policiais estão proibidos de criar perfis funcionais nas redes sociais. Estão autorizados somente os perfis oficiais da Polícia Civil, mantidos pela Comunicação Social da instituição ou perfis autorizados pelo órgão.

Policiais civis poderão ter perfis pessoais, mas está vedado usar o nome da Polícia Civil de São Paulo "por extenso ou sigla", bem como o cargo ocupado. Por exemplo: um perfil chamado "Delegado Ciclano DOPS" estaria vedado.

Exceto que venha a ser autorizado pela área de comunicação social da Polícia Civil de São Paulo, um perfil que estaria fora das regras estabelecidas na portaria do delegado-geral é o do delegado do DHPP Paulo Bilynskyj, que afirma ter sido baleado pela sua namorada, a modelo Priscila Delgado de Bairros, que teria se matado em seguida.

Exceto que venha a ser autorizado, perfil do delegado Paulo Bilynskyj, do DHPP, no Facebook, estaria fora das regras da portaria da Polícia Civil - Reprodução/Facebook - Reprodução/Facebook
Exceto que venha a ser autorizado, perfil do delegado Paulo Bilynskyj, do DHPP, no Facebook, estaria fora das regras da portaria da Polícia Civil
Imagem: Reprodução/Facebook

Em seu perfil no Facebook, o delegado informa com destaque que é delegado e do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), condutas vedadas pela nova regra da Polícia Civil para as redes sociais.

Os policiais também não estão autorizados, segundo a portaria, a usar o brasão da polícia, banner ou qualquer outro símbolo oficial da Polícia Civil.

Além de fake news, discurso discriminatório ou de ódio, ou que expressem preconceitos de qualquer tipo, os policiais civis de São Paulo estão proibidos de expressar opinião que atente contra "os valores consagrados pela Constituição Federal de 1988, em especial, do Estado Democrático de Direito".

Segundo a portaria editada pelo chefe da Polícia Civil de São Paulo, "os direitos fundamentais de manifestação de pensamento e da liberdade de expressão não são absolutos e devem se harmonizar com os demais direitos, garantias e princípios constitucionais" e também deve ser levada em conta a proibição de divulgação de informações sobre investigações em andamento, determinada por portaria policial de 1997.

Também são vedadas aos policiais civis outras condutas como "expressar opiniões ou compartilhar informações que possam trazer descrédito à Polícia Civil ou prejudicar a imagem da instituição" e interagir indevidamente com pessoas "envolvidas em atividades criminosas, salvo por motivo de serviço".

Os policiais também estão proibidos de publicar filmagens ou fotografias de ações policiais, produzidas por Policiais Civis, participantes ou não das ações, salvo quando se tratar de publicação oficial da Polícia Civil de São Paulo ou quando estiver devidamente autorizado e publicar ou compartilhar conteúdos que mostrem vítimas, testemunhas, pessoas investigadas ou sob custódia da Polícia Civil de São Paulo, visando humilhá-las ou constrangê-las.

A portaria determina ainda que policiais que já tenham perfis nas redes sociais adequem os perfis atuais à portaria dentro de um mês. A medida vale também para policiais afastados de suas atividades, com ou sem vencimentos, com exceção aos "policiais civis que exerçam mandatos políticos" e representantes de entidades e associações de classe.

A portaria prevê que a Academia de Polícia insira em seus cursos palestra sobre o uso de redes sociais pelos policiais.

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