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TCU manda PGR detalhar dados sobre aparelhos de interceptação telefônica

Procuradoria-Geral da República, comandada por Augusto Aras (foto), terá que detalhar informações sobre aparelhos de interceptação telefônica - Isac Nóbrega/PR
Procuradoria-Geral da República, comandada por Augusto Aras (foto), terá que detalhar informações sobre aparelhos de interceptação telefônica Imagem: Isac Nóbrega/PR
do UOL

Do UOL, em São Paulo

03/07/2020 17h26

O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) detalhe os dados sobre compras, utilização e manutenção de aparelhos de interceptação telefônica nos últimos dez anos, bem como informe onde se encontrada cada unidade adquirida atualmente.

A decisão do ministro atende a um pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do MP-TCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) em representação que busca apurar supostas irregularidades ocorridas na condução da Operação Lava Jato no Paraná relativas "à aquisição, ao uso e ao desaparecimento de aparelhos de interceptação telefônica".

Segundo Furtado, os procuradores da Lava Jato "atuariam como um poder paralelo e autônomo, a ponto de se colocarem acima da Procuradoria-Geral da República, omitindo informações sobre seus métodos de trabalho, agindo ao arrepio da lei e sem se submeterem às regras e procedimentos aplicáveis à instituição da qual fazem parte".

O subprocurador do MP-TCU disse ainda que, em uma representação dos procuradores da força-tarefa de Curitiba contra a PGR, "eles próprios teriam mencionado o uso de sistema de gravação de conversas telefônicas de forma autônoma, sendo que, segundo denunciado nas reportagens, o uso desses sistemas não estaria amparado pelas devidas formalidades e autorização judicial".

Apesar de a representação ser especificamente sobre a Lava Jato, o ministro Dantas decidiu que a averiguação dos equipamentos não pode ficar restrita aos fatos ligados à força-tarefa, determinando que "deve-se buscar informações sobre as contratações realizadas por todo o Ministério Público Federal, nos últimos dez anos, com vistas à aquisição, utilização e manutenção de quaisquer equipamentos e sistemas de interceptação telefônica ou chamadas de qualquer natureza, bem como sobre a atual situação desses bens, de modo a averiguar eventual desaparecimento patrimonial.

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