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Brasileiro está pronto para mudanças no trânsito aprovadas na Câmara?

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do UOL

Colunista do UOL

01/07/2020 04h00

O afrouxamento das leis de trânsito vem sendo discutido no país desde o ano passado, quando o Projeto de Lei (PL) 3267/2019 foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro. Na semana passada, depois de um ano aguardando análise na Câmara dos Deputados, foi aprovado o substitutivo, apresentado pelo deputado Juscelino Filho, relator do PL.

Antes da votação, várias propostas do governo foram rejeitadas e pontos do texto original foram retirados ou modificados pelos parlamentares. Uma das alterações ocorreu na proposta de dobrar o limite de 20 para 40 pontos na CNH.

As propostas que envolvem o aumento da validade da CNH e multa por falta de transferência são algumas das mais impactantes para os condutores brasileiros, embora outros pontos do Código de Trânsito também sejam alvo de alteração.

Essa flexibilização da legislação, no entanto, gerou polêmica e questionamentos importantes a respeito da segurança no trânsito: o brasileiro está preparado para um trânsito com regras menos rígidas? Isso pode ser benéfico?

Proposta de Bolsonaro é facilitar a vida dos motoristas?

À época em que o PL 3267/2019 foi levado à Câmara dos Deputados, Bolsonaro defendeu a flexibilização das leis de trânsito sob a justificativa de que isso tornaria a população mais consciente de seus deveres ao volante. Conforme o chefe do executivo, a existência de muitas leis significa que o país não está no caminho certo.

Em outra declaração, o presidente defendeu o aumento do limite de pontos da CNH para auxiliar os motoristas profissionais, que sofrem com o registro de infrações devido à existência de muitos radares de fiscalização. Por essa razão, a fiscalização por radar também é alvo do PL.

As possíveis alterações no CTB dividem opiniões até hoje. De um lado, há quem percebe nessa mudança o fim da famosa "indústria da multa". De outro, quem acredita que flexibilizar as punições representa um retrocesso do CTB e contribuirá para a desobediência às normas.

No ano passado, inclusive, diversas entidades de segurança viária criticaram o PL original, alegando que as alterações propostas deveriam ser embasadas em estudos técnicos.

Mudanças propostas foram alteradas e apresentadas em substitutivo

A maioria das propostas iniciais do PL 3267/2019 sofreu alteração em algum aspecto, antes da votação no plenário. Alguns exemplos de pontos que foram mantidos, mas com mudanças, são:

- Dobro da pontuação para suspensão
No PL original, era proposto aumentar para 40 o limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir. Atualmente, a suspensão é determinada para o motorista que atinge 20 ou mais pontos na CNH em 12 meses (art. 261, I do CTB).

Esse aumento agradou grande parte dos motoristas brasileiros. De fato, a suspensão estaria mais distante, uma vez que a pontuação para isso dobraria.

Porém, conforme a redação final do PL, o limite de 40 pontos só valerá para condutores sem registro de infração gravíssima nos últimos 12 meses. Caso cometa uma infração dessa natureza, o limite será 30 pontos. O registro de mais de uma infração gravíssima levará à suspensão com a contagem de 20 pontos.

- Renovação da CNH a cada 10 anos
No PL original, a proposta era aumentar a validade dos exames de aptidão física e mental de 5 para 10 anos. E de 3 para 5 anos no caso de pessoas com mais de 65 anos.

Com a alteração, estão previstos 3 intervalos de validade: (1) 10 anos para motoristas até os 50 anos; (2) 5 anos entre os 50 e 70 anos; (3) 3 anos para quem tem mais de 70 anos.

- Responsabilização solidária de multas por falta de transferência
De acordo com o art. 134 do CTB, ao vender seu veículo, o antigo proprietário tem até 30 dias para comunicar a transferência de propriedade ao DETRAN. Caso não envie cópia do comprovante de venda, devidamente assinado e datado, deve se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação.

O texto atual do PL propõe o aumento para 60 dias do prazo para comunicação. Isso se o novo proprietário do veículo não tiver expedido novo CRV (Certificado de Registro Veicular) dentro de 30 dias. Ainda, o comprovante poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida.

Abrandar as leis pode não ser benéfico para a segurança no trânsito

Diante da grande possibilidade de o PL ser aprovado e sancionado, é preciso discutir os possíveis efeitos dessas mudanças. Nesse sentido, o número de infrações e acidentes de trânsito registrados no país é um fator relevante.

Isso porque o afrouxamento de alguns pontos pode representar maior probabilidade de os condutores cometerem infrações sem o receio de perder a habilitação. O que, por sua vez, significa que os custos da saúde pública com acidentados poderão aumentar. De acordo com o relator Juscelino, os índices foram considerados para a alteração do PL; razão pela qual sua estrutura original não foi mantida.

Ainda, outro aspecto deve ser considerado: as mortes no trânsito diminuíram quando o CTB ficou mais rígido. O endurecimento da Lei Seca - que completou 12 anos no último dia 19 - é um exemplo contundente dessa afirmação.

No entanto, apesar de ter reduzido substancialmente os acidentes de trânsito por embriaguez, as mortes decorrentes do consumo de álcool aliado à direção de veículo ainda preocupam. Uma evidência de que talvez o brasileiro não esteja preparado para um afrouxamento das leis de trânsito.

Abrandar as regras, contudo, não é o único propósito do PL, que propõe maior rigidez em alguns casos. É proposta, por exemplo, a ampliação, de 7 para 10 anos, da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. O novo texto também estabelece regras para o tráfego de motocicletas nos corredores. Essa conduta, não regulamentada atualmente, poderá levar a multa grave quando irregular.

PL 3267/2019 poderá retornar à Câmara

O PL 3267/2019 foi entregue à Câmara dos Deputados no dia 4 de junho do ano passado. Na última quinta (25), a redação final do PL foi enviada para análise do Senado Federal.

Se aprovado, o PL vai para sanção presidencial. Em caso de alteração no Senado, retornará para a Câmara dos Deputados para uma nova votação.

Por se tratar ainda de um projeto de lei, essas mudanças não estão valendo. Isso só acontecerá caso ocorra aprovação nas duas casas (Câmara e Senado) e sanção presidencial. Portanto, por enquanto, o número de pontos para a suspensão da CNH continua sendo 20, e o documento permanece com a mesma validade.

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