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Prefeitura do Rio e MPT firmam acordo com regras para hospitais de urgência

Imagem ilustrativa de equipamento hospitalar - Jeffrey Greenberg/Education Images/Universal Images Group via Getty Images
Imagem ilustrativa de equipamento hospitalar Imagem: Jeffrey Greenberg/Education Images/Universal Images Group via Getty Images
do UOL

Do UOL, em São Paulo

05/06/2020 20h25

Foi homologado hoje um acordo entre a prefeitura do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para definir as determinações que o município deve cumprir na estrutura de seus hospitais de urgência.

As obrigações detalhadas pelo MPT incluem a elaboração de um plano de contingência para cada hospital contemplado pela decisão judicial, a realização de testes da covid-19 em todos os funcionários e colaboradores dos hospitais, disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI), dentre outras; veja a lista abaixo.

A prefeitura do Rio de Janeiro se comprometeu a seguir estas determinações e os termos deste acordo. A ideia é evitar que haja problemas recorrentes como os que já ocorreram na cidade ao longo da pandemia do novo coronavírus: superlotação de hospital, falta de médico e uso de máscaras inapropriadas para a covid-19.

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Oito hospitais de urgências e emergências entram neste acordo: Hospital Municipal Lourenço Jorge, Hospital Municipal Miguel Couto, Hospital Municipal Salgado Filho, Hospital Municipal Souza Aguiar, Hospital Municipal Evandro Freire, Hospital Municipal Rocha Faria, Hospital Municipal Albert Schweitzer e Hospital Municipal Pedro II.

Se o MPT constatar que houve algum descumprimento às cláusulas do acordo, haverá multa diária de R$ 2 mil por unidade de saúde —até o limite mensal de R$ 2 milhões no geral. O valor arrecadado em multas devidas pelo município será destinado à saúde pública.

A prefeitura do Rio será notificada administrativamente e deverá comprovar se as obrigações foram cumpridas, informar as medidas adotadas para o cumprimento ou justificar se houver "absoluta impossibilidade de cumprimento". Em caso de descumprimento injustificado, será solicitada uma audiência de conciliação para que um juiz decida sobre o tema.

Veja as determinações:

  • Desenvolver plano de contingência para cada hospital abrangido pelo acordo, em conformidade com o plano de contingência geral da Secretaria Municipal de Saúde e com as recomendações das autoridades federais, estaduais e municipais; devem ser adotadas medidas administrativas que evitem ou amenizem a exposição dos trabalhadores dos hospitais ao contágio do coronavírus; o plano deve ser disponibilizado aos encarregados de cada setor da unidade hospitalar;
  • Submeter a testes da covid-19 todos os profissionais de saúde que estiverem em atividade e apresentarem sintomas de síndrome gripal ou tenham contato domiciliar com pessoas sintomáticas; também devem ser disponibilizados testes para os familiares e as outras pessoas que residam no mesmo domicílio do profissional com sintomas gripais;
  • Promover treinamento e capacitação de forma atualizada, seja presencialmente ou de maneira virtual, a respeito das normas e rotinas de procedimentos relacionados aos casos suspeitos ou confirmados do coronavírus; identificar eventuais falhas no treinamento; disponibilizar aos colaboradores conteúdos sobre estes procedimentos, com divulgação ampla;
  • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos aos quais os trabalhadores estão submetidos, em conformidade com as notas técnicas da Anvisa, do Ministério da Saúde e de demais autoridades sanitárias competentes;
  • Fornecer, de forma gratuita, apoio psicossocial aos trabalhadores das unidades de saúde em atendimentos realizados por telefones ou aplicativos, deixando o atendimento presencial para casos excepcionais, quando houver necessidade; disponibilizar tratamentos e medicamentos para assegurar a saúde física e mental dos trabalhadores;
  • Providenciar o acondicionamento adequado dos corpos e a remoção, em prazo máximo de oito horas, no caso dos pacientes mortos nos leitos de enfermaria e CTI, assim como o transporte destes corpos para um local apropriado e refrigerado;
  • Afastar os profissionais de saúde que pertençam a grupos de risco, mesmo se assintomáticos, desde que seja comprovado que suas condições clínicas podem agravam uma eventual infecção pelo coronavírus, exceto quando houver impossibilidade de afastamento;
  • Adotar medidas para complementar a mão de obra das unidades de saúde para atender o quantitativo mínimo de profissionais previstos no plano de contingência da unidade;
  • Assegurar, com base neste acordo, a proteção de todos os trabalhadores que atuem nas oito unidades de saúde mencionadas anteriormente, sejam eles profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros) ou trabalhadores de apoio (maqueiros, recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros, entre outros), contratados diretamente ou terceirizados.

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