Estado do Rio encerra restrição a trens, barcas e metrô
Segundo o decreto, será retomada a operação de todas as linhas rodoviárias e vans intermunicipais, menos as que envolvam os municípios de Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda. Nessas cidades permanece restrita a circulação de ônibus intermunicipal, ônibus fretado e vans com conexões com outras cidades. O transporte coletivo entre esses três municípios está mantido.
As linhas que interligam os municípios da Região Metropolitana, que conectam os municípios do interior e todas de transporte complementar, em qualquer região, não poderão transportar passageiros em pé. As linhas que fazem a ligação entre a Região Metropolitana e o interior deverão operar com no máximo metade dos assentos ocupados, nos veículos do tipo rodoviário, ou apenas com passageiros sentados, no caso dos veículos tipo urbano. A fiscalização do cumprimento dessas medidas será realizada pelo Detro, com auxílio da polícia.
Metrô, trens e barcas
A partir de sábado também será suspenso o controle de acesso de passageiros em todas as estações de metrô, trens e barcas. No metrô e no trem, a disponibilidade de lugares ficará restrita a, no máximo, 50% da capacidade de lotação. No sistema ferroviário, permanecerá suspensa a operação do ramal Guapimirim.
No caso das barcas, as viagens serão realizadas com quantidade de passageiros equivalente ao número de assentos existentes na embarcação. As estações Charitas e Cocotá permanecerão fechadas. A operação da linha Arariboia terá intervalos de, no mínimo, 30 minutos no horário de pico (das 5h30 às 9h e das 16h às 18h) dos dias úteis, e de uma hora nos horários de vale dos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados. Já a linha de Paquetá continuará operando com intervalos de até 3 horas, em qualquer dia e período.
O governo orienta ônibus, barcas, trens e veículos do transporte complementar a circular com janelas destravadas e abertas, de modo a permitir máxima circulação de ar, desde que possível e seguro.
Nos transportes coletivo e individual, permanece obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória. Cabe às concessionárias disponibilizar álcool em gel 70% ou produto higienizador com eficácia semelhante em todas as estações de trem, metrô e barcas, assim como nos ônibus urbanos e rodoviários do estado. Além disso, as concessionárias devem manter os procedimentos de limpeza e desinfecção específicos para o combate à disseminação do coronavírus em veículos, embarcações, composições e estações.
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