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Justiça estende prazo para município de SP definir contribuição à Previdência

Adailton Damasceno/Futura Press/Estadão Conteúdo
Imagem: Adailton Damasceno/Futura Press/Estadão Conteúdo

Rayssa Motta e Fausto Macedo

São Paulo

03/06/2020 19h17Atualizada em 03/06/2020 21h33

A Justiça Federal entendeu que estados e municípios não são obrigados a promover adequações nas alíquotas previdenciárias locais, para atender às determinações da reforma da Previdência, até o prazo máximo julho deste ano, conforme previa portaria editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Em sentença favorável a um recurso da Prefeitura da São Bernardo do Campo, município localizado na região metropolitana de São Paulo, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, argumenta que os governos locais precisam de mais tempo para estabelecer novas taxas de contribuição.

Segundo o magistrado, a norma do governo federal tem "vícios" legais, "extrapolou seu objetivo" e fere a autonomia dos entes federativos. A decisão se aplica apenas ao município paulista, mas pode pavimentar caminho para recursos de outras prefeituras e governos.

A portaria em questão foi publicada no Diário Oficial da União em dia 3 dezembro de 2019. O texto determinou que estados, Distrito Federal e municípios deveriam comprovar, até 31 de julho deste ano, a adequação de seus regimes próprios de previdência social aos parâmetros da Reforma da Previdência.

Caso não fossem estabelecidas alíquotas progressivas pelas administrações locais, os servidores passariam, automaticamente, a contribuir com 14% dos rendimentos.

Para o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, no entanto, a medida é "invasiva". Segundo ele, o prazo para a mudança nos regimes previdenciários não pode ser determinado pela União e exige "edição de normas pelos respectivos entes federativos".

O magistrado argumenta ainda que a alteração da alíquota da contribuição previdenciária demanda discussão mais ampla, incluindo a realização de estudos que demonstrem o real déficit de cada cidade ou estado, o que é "fundamental para a busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios".

"Somente após a conclusão de estudos técnicos atuariais internos, possa o Poder Executivo enviar projeto de lei ao Poder Legislativo do Município para fixar a alíquota da contribuição previdenciária necessária para que seu sistema alcance o equilíbrio financeiro e atuarial", escreveu Carvalho em sentença proferida na última segunda-feira (1º).

O magistrado determinou ainda que a União não poderá negar à Prefeitura de São Bernardo do Campo a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em caso de descumprimento da portaria.

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