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Senado aprova a doação de alimentos por restaurantes a pessoas vulneráveis

Os estabelecimentos só poderão doar o excedente ainda próprio para o consumo humano e que não tenha sido comercializado - Getty Images
Os estabelecimentos só poderão doar o excedente ainda próprio para o consumo humano e que não tenha sido comercializado Imagem: Getty Images
do UOL

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

02/06/2020 18h48

O Senado aprovou hoje um projeto de lei que permite a doação de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo excedentes por restaurantes, supermercados, cooperativas e hospitais a pessoas vulneráveis ou em situação de risco alimentar ou nutricional.

O objetivo é evitar o desperdício de alimentos, em especial durante a pandemia do coronavírus.

Os estabelecimentos só poderão doar o excedente ainda próprio para o consumo humano e que não tenha sido comercializado. Ou seja, não poderão ser doadas refeições com sobras, não consumidas por inteiro, por exemplo. Os alimentos doados têm ainda de seguir esses critérios:

  • estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
  • não estar com a integridade e segurança sanitária comprometidas, mesmo que haja danos à embalagem;
  • manter as propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

O texto abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes em geral.

A doação tem de ser gratuita, sem qualquer encargo, e poderá ser feita de forma direta, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, entidades religiosas e beneficentes de assistência social certificadas.

O texto foi aprovado por unanimidade pelos 77 senadores votantes presentes na sessão e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O projeto aprovado prevê ainda que o doador e o intermediário responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos entregues se agirem com dolo. Ou seja, com intenção de prejudicar a pessoa beneficiada pela doação.

Enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, o governo federal deverá dar prioridade à compra de alimentos de agricultores familiares e pescadores artesanais comercializados de forma direta, mas com saída frustrada em consequência da suspensão de feiras e eventos semelhantes para que se evite aglomerações.

A medida se aplica pelo Programa de Aquisição de Alimentos. Não haverá essa consideração quando os governos estaduais ou municipais já estiverem adotando medidas semelhantes.

A versão do projeto aprovada na Câmara previa a possibilidade e critérios para a doação de alimentos por petshops e afins para cães e gatos abandonados. Após ser argumentado que mais animais domésticos deveriam ser abordados, mas não ser possível realizar alterações significativas no texto para que fosse logo à sanção, o trecho acabou sendo retirado.

A criação de um Certificado de Boas Práticas concedido às empresas doadoras de alimentos, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, também foi retirada para que a futura lei não tivesse a implementação atrasada.

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