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Carro novo pode rodar sem placa e não será multado durante quarentena

Carro novo pode rodar sem placa, desde que o prazo para registro e licenciamento não tiver expirado antes de 19 de março; recomendação é portar nota fiscal - Dikran Junior/Futura Press/Folha
Carro novo pode rodar sem placa, desde que o prazo para registro e licenciamento não tiver expirado antes de 19 de março; recomendação é portar nota fiscal
Imagem: Dikran Junior/Futura Press/Folha
do UOL

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

02/04/2020 16h39

A paralisação ou restrição no atendimento presencial dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), adotada para controle da pandemia do coronavírus, tem impedido ou dificultado o primeiro licenciamento, dentre outros serviços.

Para compensar, os proprietários de veículos adquiridos zero-quilômetro foram autorizados a rodar sem placa de identificação em todo o Brasil. A condição é que o prazo para a obtenção do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não tenha expirado antes de 19 de março.

A flexibilização foi introduzida pela Deliberação 185 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no último dia 19. Dentre outras medidas, o documento interrompeu "por tempo indeterminado" e "para fins de fiscalização" os prazos "relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados".

De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o prazo para fazer o emplacamento é de 15 dias a partir da emissão da nota fiscal, prorrogáveis por mais 15 dias "por motivo de força maior".

"No caso dos Estados da Região Norte, o limite era de 30 dias", complementa o órgão.

O órgão federal orienta que o condutor de veículo ainda não emplacado leve sempre a nota da compra enquanto perdurar a suspensão dos prazos definida pela deliberação do Contran. O documento deve ser apresentado em caso de abordagem por policial ou fiscal de trânsito.

Não é necessário portar a chamada autorização especial, que deixou de ser temporariamente expedida. Trata-se daquele papel que vem afixado no para-brisa de veículos novos, para que possam rodar durante os prazos citados antes do registro e do licenciamento.

Dirigir carro sem placa é infração gravíssima

Em condições normais, o motorista flagrado rodando com veículo sem placa nem autorização especial é enquadrado por infração gravíssima.

"Durante o período de interrupção, a infração prevista no artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], por conduzir veículo novo sem registro e licenciamento, não será caracterizada. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário da CNH e remoção do veículo", explica Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".

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