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Justiça manda parar privatização de presídios em SP

Unidade Prisional Gália 1, uma das que pode ser privatizada - Governo do Estado/Divulgação
Unidade Prisional Gália 1, uma das que pode ser privatizada Imagem: Governo do Estado/Divulgação
do UOL

Marcelo Oliveira e Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo

29/01/2020 14h27

Resumo da notícia

  • Justiça acatou pedido da Defensoria Pública contra a privatização de presídios
  • A liminar se baseia em uma emenda constitucional que impede a terceirização
  • O trabalho de agentes penitenciários só pode ser exercido por funcionários públicos

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve ontem uma liminar que suspendeu uma licitação que permitia a participação da iniciativa privada na administração dos presídios de Aguaí, Registro e Gália 1 e 2, todos no interior de São Paulo.

A privatização dos presídios é um projeto da gestão João Doria no governo de SP. O plano foi anunciado logo no início do governo e previa uma PPP (parceria público privada) na administração dos quatro presídios mencionados na decisão judicial.

Em outubro do ano passado, uma liminar com decisão parecida foi suspensa pela presidência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O tribunal rejeitou o argumento de que a Lei de Execução Penal só permite a terceirização de atividades meio —como limpeza, conservação e alimentação— e impede a delegação de poder de polícia à iniciativa privada.

Após o despacho do TJ, no entanto, o Congresso aprovou a emenda constitucional 104, que cria o cargo da Polícia Penal, ocupado pelos agentes penitenciários.

"A carreira dos agentes agora está resguardada na Constituição Federal. Essa emenda também previu que deve haver concurso público como única forma de ingressar nessa carreira", afirmou ao UOL o defensor público Leonardo Biagioni de Lima.

Em razão da mudança, a Defensoria Pública do Estado voltou à Justiça com novo pedido de liminar.

Esse artigo impede que empresas exerçam essa função, como desejava a Secretaria da Administração Penitenciária. Agora a própria Constituição impede essa tentativa de terceirização
Leonardo Biagioni de Lima, o defensor público

Em sua decisão, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti cita justamente o artigo 4º da emenda constitucional aprovada. "Após a promulgação da Emenda Constitucional n° 104/2019, verifica-se a inviabilidade de delegação de tais atribuições a entes privados", escreveu a juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

"Antes de conceder a nova liminar, a juíza ouviu o Ministério Público Estadual, que opinou favoravelmente à nova liminar", afirmou o defensor, responsável pela ação.

Com a decisão, o despacho da presidência do TJ foi automaticamente derrubado, e o governo estadual impedido de terceirizar a administração dos presídios.

Procurada, a Secretaria de Administração Penitenciária afirmou que "não foi oficialmente notificada a respeito da decisão proferida pela Juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública. Quando for, serão adotadas as medidas cabíveis".

Tribunal de Contas libera privatização

Ainda em dezembro, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) autorizou o prosseguimento da licitação suspensa ontem. Na ocasião, os conselheiros decidiram que o tribunal acompanhará trimestralmente a execução do contrato nas quatro unidades prisionais.

A decisão contrariou relatório do MPC (Ministério Público de Contas), que recomendou ao TCE que impedisse o certame porque a parceria com a iniciativa privada aumentaria em 58% o valor gasto por cada preso, um prejuízo estimado em R$ 75 milhões em 15 meses.

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TV Folha

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