Topo

IR 2020: Conheça deduções para pagar menos imposto ou aumentar restituição

do UOL

Téo Takar

Colaboração para o UOL, de São Paulo

27/01/2020 19h21

Resumo da notícia

  • Despesas podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor total a pagar ou aumentando restituição.
  • Deduções só podem ser usadas pelo contribuinte que fizer o modelo completo da declaração.
  • Saúde e educação são os principais gastos que podem ser abatidos. Valem as despesas feitas por você, pelos dependentes ou alimentandos.
  • Contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também geram abatimento, exceto se o plano for do tipo VGBL.
  • Recolhimento de INSS para empregada doméstica, que era dedutível até o ano passado, não será aceito em 2020.

Antes de começar a preparar a declaração de Imposto de Renda 2020, fique atento às despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor total a pagar ou ampliando a restituição.

Elas são relevantes apenas para o contribuinte que optar por fazer o modelo completo da declaração, que considera todas as possibilidades de desconto. No modelo simplificado, essas despesas não são levadas em conta e o sistema considera apenas um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto.

Se você não faz ideia de qual é o melhor modelo para você, preencha todos os campos da declaração, lance todas as despesas permitidas. Quando terminar, o próprio programa do IR informará a você qual é a melhor opção de tributação, se pelo modelo completo ou simplificado.

Saúde e educação

As despesas com saúde e educação são os principais gastos que podem ser lançados na declaração e abatidos do cálculo do imposto. Valem as despesas feitas por você, por seus dependentes ou pelos alimentandos.

Não há limite para as despesas com saúde. Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais. Entretanto, gastos com remédios comprados na farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser usados como dedução no IR

Já as despesas com educação podem ser abatidas do IR somente até o valor anual de R$ 3.561,50 por pessoa. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé, música ou esportes, Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também não valem para dedução de IR.

Dependentes e alimentandos

Os alimentandos são as pessoas para quem você paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-esposa. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do imposto se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.

Já os dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de você, como sua esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes.

Eventualmente, os netos, pais, sogros e avós também podem se tornar seus dependentes, desde que respeitadas algumas regras impostas pela Receita Federal. Cada dependente incluído na declaração dá direito a um abatimento no valor de R$ 2.275,08 no cálculo do IR a pagar.

Uma diferença importante entre dependentes e alimentandos: os filhos de um casal separado devem aparecer como dependentes na declaração do pai ou da mãe que possui a guarda judicial deles e recebe a pensão alimentícia. Já o cônjuge que paga a pensão deve incluir os mesmos filhos na sua declaração como alimentandos.

Previdência privada e livro-caixa

Contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também geram abatimento, exceto se o plano for do tipo VGBL. O limite para abatimento é de 12% da renda tributável. Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos também são dedutíveis do Imposto de Renda.

INSS de empregado não pode mais ser deduzido

Já o recolhimento de INSS para empregada doméstica, que era dedutível até o ano passado, não será aceito em 2020. O governo estuda retomar essa possibilidade de desconto para a declaração de 2021.

Guarde os comprovantes por cinco anos

Não esqueça de guardar todos os comprovantes das deduções por no mínimo cinco anos. Esse é o período no qual a Receita Federal pode questionar alguma despesa lançada, mesmo em declarações anteriores.

Veja mais economia de um jeito fácil de entender: @uoleconomia no Instagram.
Ouça os podcasts Mídia e Marketing, sobre propaganda e criação, e UOL Líderes, com CEOs de empresas.
Mais podcasts do UOL em uol.com.br/podcasts, no Spotify, Apple Podcasts, Google Podcasts e outras plataformas.

Bolsonaro diz que vai insistir para aumentar isenção no Imposto de Renda

UOL Notícias

Imposto de renda