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Saque do FGTS: entenda quem pode sacar R$ 998 do fundo

13/12/2019 08h45

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que amplia limite de saque de R$ 500 para R$ 998.

Depois de o governo ter anunciado em julho novas regras para saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Congresso aumentou o limite de saque por conta de R$ 500 para R$ 998. Esse valor, no entanto, não vale para todos os trabalhadores.

Só poderá sacar até R$ 998 o trabalhador que tinha uma conta no fundo com um saldo até esse valor no dia 24 de julho de 2019 - seja ela ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores). Para as contas com mais de R$ 998, o limite de saque foi mantido em R$ 500. Essa alteração foi feita pelos parlamentares e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O limite é por conta no FGTS, e não por trabalhador. Assim, uma pessoa que tinha uma conta com R$ 998 e outra com R$ 1 mil, poderá sacar R$ 998 da primeira e R$ 500 da segunda.

Com isso, o governo aumenta o benefício do saque para os trabalhadores com contas com saldo mais baixo, ao mesmo tempo em que limita a possibilidade de retiradas de modo mais universal, evitando uma diminuição mais expressiva do valor acumulado no FGTS, importante fonte de financiamento para o setor da construção imobiliária.

O presidente recuou, no entanto, da decisão de ampliar para 100% a distribuição de lucro do FGTS aos trabalhadores. Isso estava previsto no texto enviado pelo governo ao Congresso, mas Bolsonaro vetou o trecho. Isso significa que fica valendo a regra anterior, de distribuição de 50% do lucro.

O governo aposta nessa medida como uma forma de estimular o consumo. O ex-presidente Michel Temer também usou a liberação de recursos da do FGTS para tentar estimular a economia - em dezembro de 2016, anunciou um saque "fora de época" de contas inativas, em um total de R$ 44 bilhões.

Agora, entretanto, as regras se estendem às contas ativas, e criam mecanismos para retiradas graduais, permitindo ao trabalhador realizar saques anualmente.

Entenda o que muda com as novas regras, como funciona o FGTS e como consultar o valor de suas contas ativas e inativas.

1. Limite ampliado

Depois de o Congresso ampliar o limite para R$ 998 e Bolsonaro sancioná-lo, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse que os saques de até R$ 998 poderão ser feitos a partir do próximo dia 20.

Os trabalhadores que se enquadram na regra para o limite maior e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes até 30 de março de 2020. Mais de 10 milhões de trabalhadores poderão fazer esse saque adicional, segundo informou a Caixa.

O limite é por conta no FGTS, e não por trabalhador. Assim, uma pessoa que tem uma conta com R$ 998 e outra com R$ 1 mil, poderá sacar R$ 998 da primeira e R$ 500 da segunda. O valor que será considerado será o saldo do fundo no dia 24 de julho de 2019.

O fundo de garantia é um direito do trabalhador que tem emprego formal - ou seja, que trabalha com carteira assinada. As empresas têm a obrigação de depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta dele no fundo. Assim, o trabalhador tem uma conta para cada empresa na qual trabalhou.

2. Como ver o saldo do FGTS?

As informações sobre o FGTS devem ser dadas pela Caixa, que é o chamado agente operador do FGTS - ou seja, responsável por controlar as contas ativas e inativas e gerir aplicações financeiras, entre outros.

Além de buscar uma agência da Caixa ou de esperar comunicações pelo correio, é possível consultar o saldo do FGTS pela internet: no site da Caixa ou por meio do aplicativo "FGTS", disponível no Google Play, Apple Store e Windows Store.

Ao acessar o aplicativo, se você ainda não tem uma senha cadastrada, clique em "primeiro acesso", na parte inferior da tela. Para isso, você deve ter em mãos o número do NIS (Número de Inscrição Social), que é o mesmo do PIS (Programa de Integração Social). Esse número pode ser encontrado na carteira de trabalho, no Cartão Cidadão, junto ao empregador ou em extratos anteriores do FGTS.

Após criar a senha, você pode fazer o login. O aplicativo pedirá para você confirmar ou atualizar seu endereço residencial. Em seguida, você conseguirá acessar suas contas do FGTS. Se você teve mais de um empregador, terá mais de uma conta - todas registradas sob o seu PIS/NIS. As chamadas contas inativas se referem a empregos anteriores e as ativas são aquelas relativas a contratos em vigor.

Você pode consultar, pelo aplicativo, o extrato detalhado de cada uma dessas contas. Também encontrará opção para fazer download do extrato e salvar o arquivo em formato PDF.

No mesmo aplicativo, você pode encontrar pontos de atendimento da Caixa próximos a você, se precisar comparecer pessoalmente.

3. E o lucro?

O governo havia anunciado que o lucro do fundo passaria a ser integralmente repassado aos trabalhadores. Desde 2017, o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista é de 50%, com base nos lucros obtidos no ano anterior à distribuição. No novo modelo, passaria a ser de 100%.

Essa mudança estava na proposta enviada ao Congresso e foi mantida pelos parlamentares, mas Bolsonaro vetou o trecho da proposta que trata desse tema. Assim, o percentual volta a ser 50%.

4. Saque-aniversário

O governo também anunciou que vai permitir que trabalhadores saquem um percentual de seu saldo no FGTS em seu mês de aniversário, medida que poderá ser repetida nos anos subsequentes.

O percentual de saque permitido depende o saldo de cada conta, variando de 5% a 50% do total. Quanto maior o valor no fundo, menor o percentual, ou seja, a população de baixa renda poderá sacar porcentagens maiores do dinheiro que tiver no fundo.

Além disso, no mesmo saque anual o trabalhador poderá sacar uma parcela adicional, que também varia de acordo com o volume contido no saldo. Se o valor no fundo estiver entre R$ 500 e R$ 1 mil, essa pessoa poderá sacar 40% do valor e uma parcela adicional de R$ 50. Já se tiver mais de R$ 20 mil, poderá sacar 5% e uma cota extra de R$ 2.900.

Para ter acesso a esses saques anuais, entretanto, o trabalhador precisará migrar para esta modalidade, comunicando a mudança à Caixa. Ao optar por sacar esses valores anuais, o trabalhador perde o direito de efetuar o sacar seu FGTS de uma vez caso seja demitido sem justa causa. Ele poderá migrar de volta para o sistema antigo se quiser, mas terá que esperar dois anos depois que solicitar a mudança. A migração não é obrigatória, e as regras antigas continuarão valendo para quem não aderir.

5. Como ficam as regras antigas para saque do FGTS?

As regras vigentes antes do anúncio da equipe de Jair Bolsonaro permitiam o saque em uma lista de circunstâncias específicas, que continuam valendo.

São elas: a compra de um imóvel; quando o trabalhador fica afastado do regime do FGTS por três anos consecutivos; além de casos em que o trabalhador ou dependentes forem portadores do vírus HIV, de câncer ou quando estiverem em estágio terminal devido a uma doença grave.

Porém, até agora a aposentadoria e a demissão com justa causa eram os momentos mais conhecidos de saque do FGTS. Isso vai mudar para trabalhadores que migrarem para o sistema do saque-aniversário e optarem por liberar parcelas do fundo anualmente.

Na aposentadoria, o trabalhador seguirá podendo sacar toda a verba que tem no fundo, mas a flexibilização dos saques fará com que muitos possam ter acesso aos recursos antes disso.

Já a demissão sem justa causa dava ao trabalhador acesso a toda a verba que tivesse no fundo, além de uma multa de 40% sobre esse valor, paga pelo empregador. A partir de agora, se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso a sacar o dinheiro do fundo se for demitido sem justa causa. A multa de 40% a ser paga pelo empregador continua a valer.

Se não migrar para o novo sistema, continua a valer a regra antiga, ou seja, o trabalhador tem acesso a 100% de seu FGTS se for demitido sem justa causa.

A reforma trabalhista sancionada pelo então presidente Michel Temer também criou a possibilidade de rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse valor.

6. Quando e por que o FGTS foi criado?

O FGTS foi criado em 1966, durante a ditadura militar, e hoje está previsto como um direito dos trabalhadores na Constituição Federal.

O fundo foi criado como alternativa à chamada estabilidade decenal, que previa que o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderia ser despedido se não fosse por "falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas".

A ideia era compensar a mudança nas regras que acabaram com essa estabilidade com uma proteção financeira ao trabalhador, criando essa poupança forçada para momentos de necessidade.

A quantidade de contas supera 780 milhões, e o total de ativos do FGTS somava R$ 496,85 bilhões no fim de 2017, segundo o relatório mais recente.

De acordo com a Caixa, 84% das contas com saldo têm um valor de até um salário mínimo (R$ 998). O trabalhador tem uma conta para cada emprego formal que tem ou teve.

Como os recursos dos trabalhadores depositados no fundo são usados para financiar a juros baixos obras de habitação, saneamento e infraestrutura, o retorno também é menor que o de outras aplicações. O rendimento é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central.

Além de ser operado pela Caixa, o fundo é administrado por um conselho tripartite - ou seja, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do governo federal.


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