Justiça não vê tortura, mas condena guardas que chicotearam jovem à prisão
Resumo da notícia
- Seguranças foram condenados por lesão corporal, cárcere privado e divulgação de nudez
- Justiça de São Paulo, no entanto, os absolveu da acusação de crime de tortura
- Ministério Público vai recorrer da absolvição, requerendo condenação maior
A Justiça de São Paulo condenou ontem a 3 anos de prisão em regime fechado os seguranças Valdir Bispo dos Santos, 49, e David de Oliveira Fernandes, 37, por terem agredido, com chicoteadas, um jovem —amarrado, amordaçado e nu— dentro do supermercado em que trabalhavam, na zona sul de São Paulo, em agosto deste ano.
Decisão do juiz da 25ª Vara Criminal de São Paulo, Carlo Alberto Corrêa de Almeida, culpabilizou os dois seguranças por lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cena de pornografia, uma vez que os seguranças gravaram as agressões e divulgaram a amigos. Após essa divulgação, o vídeo começou a repercutir nas redes sociais.
Os dois estão presos desde setembro e continuarão cumprindo a pena encarcerados. Apesar da condenação pelos três crimes, a principal acusação do MP (Ministério Público) contra eles, que pedia a responsabilização pelo crime de tortura, foi negada pelo juiz.
O caso
O jovem de 17 anos foi agredido pelos seguranças após tentar furtar barras de chocolate do supermercado Ricoy. Ele tinha histórico de dependência química e foi acolhido, após uma série de reportagens, em um abrigo da prefeitura paulistana.
Na época das prisões, a vítima reconheceu os dois seguranças na delegacia como autores da tortura. O jovem informou que Valdir Santos foi o agressor, e David Fernandes, o responsável pela gravação.
Em depoimento à polícia, Fernandes declarou que pediu para o jovem levantar a camiseta e constatou que havia entre 10 e 12 barras de chocolate escondidas. Depois, disse que chamou Santos e falou para ele levar o menino na "sala da FLV", um depósito onde são guardadas frutas, verduras e legumes.
Após chamar o colega, o funcionário afirmou que não viu nenhuma agressão e que o jovem estava "sob posse de Santos". Santos negou que tenha participado das agressões e disse que despiu o jovem para revistá-lo.
"Não obstante os argumentos apresentados pelas ilustres defesas, não há dúvidas quanto à veracidade dos fatos", escreveu o magistrado em sua decisão. "O que os réus fizeram foi extremamente grave, causa intensa revolta no homem comum e ainda demonstra o quanto miseráveis de sentimentos e valores algumas pessoas podem se tornar se não observado o limite da humanidade", acrescentou.
O juiz discordou do MP, porém, sobre a acusação de tortura sob o argumento de que as agressões tiveram como objetivo humilhar o jovem, não obter informações por meio das lesões provocadas.
Para Ariel de Castro Alves, advogado, conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos), a decisão de não condená-lo por tortura é "lamentável".
"O adolescente estava sob o poder e autoridade dos agressores e a tortura foi utilizada como castigo em razão do furto no mercado. Os acusados deixaram ele nu. Em seguida foi amordaçado, chicoteado, humilhado e ameaçado. O que mais faltou para ser considerado crime de tortura?", questionou.
A Promotoria vai recorrer da decisão que inocentou os dois pelo crime de tortura.
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