Quem aluga apartamento por temporada pode usar áreas de lazer, diz Justiça
Resumo da notícia
- Justiça proibiu condomínios de vedar o uso de áreas de lazer por locatários
- Quam aluga casa ou apartamento pode usar piscina, sala de jogos, churrasqueira
- TJ-SP julgou um caso em Bertioga, no litoral paulista
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que condomínios não podem proibir o uso de áreas de lazer por quem alugou casa ou apartamento por temporada. A sentença se refere a um caso em Bertioga, cidade no litoral paulista.
Tudo começou com uma decisão tomada em assembleia pelos moradores do condomínio Matinga. A ata da reunião dizia que "a reserva dos aparelhos do Condomínio é feita única e exclusivamente para os condôminos e seus familiares, não podendo ser feita para locatários TEMPORÁRIOS e a quem estiver inadimplente com as taxas condominiais".
Aos locatários e aos amigos será permitido apenas a utilização da unidade e de uma vaga na garagem. Será vedado a utilização de piscina, sala de jogos, churrasqueira, cozinha e salão de refeições
Ata de assembleia do Condomínio Matinga, em Bertioga, litoral paulista
A justificativa seria evitar conflitos dos locatários com outros inquilinos, moradores e zeladores. Contrariada, a proprietária de uma das unidades recorreu à Justiça, que acolheu seu pedido.
Segundo o relator do caso, o desembargador Alfredo Attié, "é vedado ao condomínio proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada".
"Não é possível a separação dos direitos de cada condômino às partes comuns, de sua propriedade exclusiva, pela íntima conexão entre a unidade imobiliária e as frações ideais", escreveu.
A decisão foi unanime na 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP em 28 de novembro. Em tese, ela vale apenas para este caso específico, mas pode ser usada como referência em outros casos no estado.
Para Attié, "todas as prerrogativas" do proprietário "são também deferidas em favor de locatários", a quem é proibido apenas "o exercício do direito de voto em assembleia".
"Nada impede ao condomínio, por outro lado, a aplicação das sanções previstas" a quem alugar por temporada uma casa ou apartamento em um condomínio caso sua utilização prejudique o "sossego, salubridade e segurança dos possuidores".
O relator concluiu lembrando que a locação por temporada "possui caráter residencial, ainda que de uso temporário". A única diferença é o prazo de duração do uso, "que não pode ultrapassar 90 dias".
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