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Quem aluga apartamento por temporada pode usar áreas de lazer, diz Justiça

Condomínio Matinga, em Bertioga - Google Streetview
Condomínio Matinga, em Bertioga Imagem: Google Streetview
do UOL

Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo

09/12/2019 13h23

Resumo da notícia

  • Justiça proibiu condomínios de vedar o uso de áreas de lazer por locatários
  • Quam aluga casa ou apartamento pode usar piscina, sala de jogos, churrasqueira
  • TJ-SP julgou um caso em Bertioga, no litoral paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que condomínios não podem proibir o uso de áreas de lazer por quem alugou casa ou apartamento por temporada. A sentença se refere a um caso em Bertioga, cidade no litoral paulista.

Tudo começou com uma decisão tomada em assembleia pelos moradores do condomínio Matinga. A ata da reunião dizia que "a reserva dos aparelhos do Condomínio é feita única e exclusivamente para os condôminos e seus familiares, não podendo ser feita para locatários TEMPORÁRIOS e a quem estiver inadimplente com as taxas condominiais".

Aos locatários e aos amigos será permitido apenas a utilização da unidade e de uma vaga na garagem. Será vedado a utilização de piscina, sala de jogos, churrasqueira, cozinha e salão de refeições
Ata de assembleia do Condomínio Matinga, em Bertioga, litoral paulista

A justificativa seria evitar conflitos dos locatários com outros inquilinos, moradores e zeladores. Contrariada, a proprietária de uma das unidades recorreu à Justiça, que acolheu seu pedido.

Segundo o relator do caso, o desembargador Alfredo Attié, "é vedado ao condomínio proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada".

"Não é possível a separação dos direitos de cada condômino às partes comuns, de sua propriedade exclusiva, pela íntima conexão entre a unidade imobiliária e as frações ideais", escreveu.

A decisão foi unanime na 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP em 28 de novembro. Em tese, ela vale apenas para este caso específico, mas pode ser usada como referência em outros casos no estado.

Piscina do Condomínio Matinga, em Bertioga - Divulgação - Divulgação
Piscina do Condomínio Matinga, em Bertioga
Imagem: Divulgação
Para Attié, "todas as prerrogativas" do proprietário "são também deferidas em favor de locatários", a quem é proibido apenas "o exercício do direito de voto em assembleia".

"Nada impede ao condomínio, por outro lado, a aplicação das sanções previstas" a quem alugar por temporada uma casa ou apartamento em um condomínio caso sua utilização prejudique o "sossego, salubridade e segurança dos possuidores".

O relator concluiu lembrando que a locação por temporada "possui caráter residencial, ainda que de uso temporário". A única diferença é o prazo de duração do uso, "que não pode ultrapassar 90 dias".

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