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RJ: STF dá 10 dias para Witzel explicar mortes em confronto com as polícias

Governador Wilson Witzel participa do desfile de 7 de Setembro em cima de tanque de guerra - THIAGO RIBEIRO/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO
Governador Wilson Witzel participa do desfile de 7 de Setembro em cima de tanque de guerra Imagem: THIAGO RIBEIRO/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO
do UOL

Igor Mello

Do UOL, no Rio

05/12/2019 19h32

Resumo da notícia

  • Em ação movida pelo PSB, Fachin deu dez dias para Witzel se manifestar sobre sua política de segurança
  • O partido quer que o STF determine mudanças na segurança do Rio, com a proibição do uso de helicópteros para atirar
  • Em ação movida pelo PSOL, Witzel diz que está reprimindo "terrorismo urbano"

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de dez dias para que o governador Wilson Witzel (PSC) explique sua política de segurança pública e a alta letalidade das forças policiais do Rio, que já registram o maior número de mortes em confronto da história do estado. O despacho foi feito ontem em ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) protocolada pelo PSB.

A ação foi protocolada no dia 19 de novembro e pede, em caráter liminar, ampla gama de providências em relação à política de segurança pública do Rio.

Entre elas, estão a formulação de um plano de redução de letalidade policial; a proibição do uso de helicópteros como plataforma de tiro ou instrumento de terror; a obrigatoriedade para que mandados de busca e apreensão sejam expedidos pela Justiça determinando local, motivo e objetivo da diligência; a presença de ambulâncias em operações; a instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais; o aprimoramento das investigações de crimes cometidos por policiais; a declaração de trecho de um decreto de Witzel que exclui das gratificações por metas de redução da criminalidade as mortes cometidas pela polícia; e a proibição de que agentes públicos façam declarações que incentivem a letalidade policial.

Fachin afirma no despacho que o plenário do STF definiu que "nenhuma pessoa pode ser arbitrariamente privada de sua vida" e que "a arbitrariedade é aferida de forma objetiva, por meio de padrões mínimos de razoabilidade e proporcionalidade, como os estabelecidos pelos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela aplicação da Lei, adotados em 7 de setembro de 1990, por ocasião do Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento de Delinquentes".

O ministro destaca a "gravidade dos fatos noticiados" pelo PSB e determina que a AGU (Advocacia-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal) se manifestem na ação. Procurada, a assessoria do governador disse que ele só irá se manifestar sobre o assunto ao STF.

Essa é a segunda ADPF protocolada no STF contra a política de segurança pública do governo Witzel. A primeira foi apresentada pelo PSOL em junho. O partido questionou as declarações do governador em defesa do "abate" de criminosos e pede que ele seja impedido de realizar declarações que legitimem a violência policial.

Assim como na ação do PSB, Fachin deu prazo de dez dias para que Witzel se manifestasse. Em resposta ao STF em setembro, Witzel alega que a reclamação é improcedente. Ele sustenta que os questionamentos têm razões políticas:

"Em verdade, a petição inicial deixa claro o seu intento: questionar, genericamente, a política pública de segurança do Estado do Rio de Janeiro a partir de argumentação não jurídica e de cunho eminentemente político. Prova disso é que o Arguente se escora em matérias jornalísticas e em discursos de campanha política realizados pelo atual Governador do Estado durante a disputa eleitoral de 2018, sem apontar ato concreto e específico da Chefia do Poder Executivo que vulnere os preceitos fundamentais invocados em sua peça exordial", escreveu.

Witzel ainda afirma que deu continuidade à política de segurança estabelecida durante a intervenção federal no Rio, em 2018, e "foi além", adotando uma política de tolerância zero. "Isso não é violar, com o respeito devido, o preceito fundamental da Constituição Federal de 1988. Ao contrário, é cumprir o papel do Estado na repressão ao crime organizado; ao tráfico de drogas, ao roubo de cargas e, em última análise, um regime de terrorismo urbano que os criminosos vinham impondo à população fluminense, sobretudo os mais humildes que residem em comunidades carentes", lista o governador, sem citar milícias no rol de atividades criminosas que considera "um regime de terrorismo".

Entre janeiro e outubro deste ano, agentes de segurança mataram 1.546 pessoas — superando as 1.534 mortes por intervenção policial registradas em 2018, maior número registrado na história da segurança pública do Rio. A estatística é compilada desde 1998 pelo ISP (Instituto de Segurança Pública).

Desde o início do ano, as forças policiais do Rio vem matando, em média, 5 pessoas por dia. Se mantiverem o nível de letalidade registrado até aqui, devem chegar ao patamar inédito de 1.800 mortes. Atualmente, uma em cada três mortes violentas ocorridas no estado são cometidas por agentes da lei.

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