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Contra Toffoli, ministros do STF criticam inclusão do Coaf em julgamento

7.nov.2019 - Ministro Dias Toffoli, presidente do STF, durante julgamento sobre prisão após segunda instância - FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
7.nov.2019 - Ministro Dias Toffoli, presidente do STF, durante julgamento sobre prisão após segunda instância Imagem: FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
do UOL

Felipe Amorim e Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo e em Brasília

21/11/2019 18h03

Resumo da notícia

  • Recurso julgado pelo STF tratava inicialmente de compartilhamento de dados pela Receita
  • Em julho, Toffoli determinou a paralisação de investigações que utilizavam dados da Receita, e incluiu também o Coaf e o Banco Central
  • Rosa Weber, Marco Aurélio e Lewandowski mostraram desconforto com o julgamento sobre dados do Coaf sem que esta questão estivesse no recurso original

Durante julgamento sobre o uso sem autorização judicial de dados sigilosos em investigações criminais, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) criticaram a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, de incluir na análise a atuação do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira)

O STF está há duas sessões julgando se órgãos de controle, como a Receita Federal e o antigo Coaf, podem repassar ao Ministério Público, sem autorização judicial, informações sobre transações suspeitas ligadas a investigações criminais.

Já há dois votos a favor do compartilhamento de informações, dos ministros Dias Toffoli, presidente do STF, e do ministro Alexandre de Moraes. Ainda faltam os votos de nove ministros, e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27).

O desfecho do caso pode ter consequências nas investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e alvo de um relatório do Coaf que apontou movimentações suspeitas ligadas a seu gabinete.

Originalmente, processo tratava da Receita Federal

Originalmente, o processo que está sendo analisado tratava apenas do envio de informações pela Receita Federal. Mas Toffoli decidiu incluir no julgamento também a atuação da UIF.

Essa decisão foi tomada por Toffoli ao determinar, em julho, a paralisação de todas as investigações do país que utilizaram, sem ordem judicial, dados detalhados do Coaf, Receita ou do Banco Central.

A suspensão das investigações foi determinada a partir de um recurso da defesa de Flávio Bolsonaro. A decisão de Toffoli, além de beneficiar o senador, também incluiu a atuação do Coaf no tema em julgamento pelo Supremo.

O processo em julgamento trata originalmente de um posto de combustíveis do interior de São Paulo, cujos donos foram processados pelo Ministério Público após a Receita Federal repassar informações sobre suspeitas de sonegação fiscal.

O STF decidiu conferir ao processo a chamada repercussão geral, quando o tema de fundo é debatido de forma ampla e a decisão serve de orientação a casos semelhantes em todo o Judiciário.

Foi nesse processo com repercussão geral que a defesa de Flávio apresentou um recurso pedindo a suspensão das investigações.

Ministros fizeram ressalvas

Na sessão de hoje, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello fizeram ressalvas à decisão de incluir o Coaf no tema em julgamento. Segundo Marco Aurélio, o STF não poderia analisar um tema que não foi tratado no processo pelas instâncias inferiores.

"Não se julga qualquer matéria, nem mesmo questão de ordem pública, em sede extraordinária pela primeira vez", afirmou o ministro.

"Nós aprendemos que o recurso extraordinário [tipo da ação em julgamento] exige debate e decisão prévias dos fatos mencionados nas razões recursais, é um pré-questionamento. Agora, não nos incumbe dar parecer ao novo órgão que substituiu o Coaf", disse Marco Aurélio.

Para Rosa Weber, quando o STF enfrenta um tema sem que ele tenha sido abordado previamente no processo, o tribunal pode estar limitando a ampla defesa.

"Pelo visto ele [o Coaf] só surgiu aqui, não se diz uma linha a respeito disso no recurso", disse a ministra.

"Queria fazer essa observação porque, na verdade, aos poucos os aspectos fáticos vão sendo esclarecidos e eu tenho muita preocupação com a ampla defesa, com contraditórios", afirmou Rosa Weber.

Lewandowski afirmou ter "dificuldade" em tratar do tema Coaf por ele não ter sido objeto original do recurso julgado pelo Supremo.

"Sim, vossa excelência [Toffoli] trouxe a colação à este tema, mas eu confesso a vossa excelência que tenho muita dificuldade em enfrentar esse tema quando ele não foi suscitado nesse Recurso Extraordinário, em nenhum momento", disse o ministro.

"Eu acho um tema relevante, acho que existirá um momento oportuno em que nós nos debruçaremos sobre ele, mas agora, sem nenhum elemento. Apenas essa dificuldade que gostaria de manifestar publicamente para vossa excelência", afirmou Lewandowski.

Toffoli justificou sua decisão na sessão de hoje afirmando que o julgamento trata do compartilhamento de dados financeiros, e que a Receita Federal também recebe relatórios de inteligência da UIF sobre movimentações suspeitas.

Segundo Toffoli, o objetivo é produzir uma tese jurídica ampla sobre o compartilhamento de informações entre as instituições.

"Assim como os bancos podem compartilhar com a Receita, se a Receita pode compartilhar os dados recebidos dos bancos com o Ministério Público, ela também recebe, e a há outros expedientes que vão para o Ministério Público com dados fornecidos pela UIF ou antigo Coaf", disse o presidente do STF.

O ministro Alexandre de Moraes disse concordar com a decisão de Toffoli e afirmou que tratar da atuação do Coaf nesse julgamento traria "segurança jurídica", pois o assunto provavelmente seria posteriormente contestado no Supremo. "Me parece que não só por segurança jurídica, quanto por celeridade", disse Moraes.

O argumento de que o processo original não incluiria a atuação do Coaf também foi utilizado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), ao pedir a revogação da decisão que paralisou as investigações.

Apesar de não fazer críticas diretas à medida de Toffoli, o ministro Edson Fachin levantou a hipótese de que se a maioria dos onze ministros entendesse que a atuação do Coaf não deveria ser julgada, a decisão que paralisou as investigações deveria perder o efeito.

Toffoli respondeu que a decisão que parou as apurações perde efeito quando o STF concluir o julgamento, independentemente de a maioria dos ministros decidir ou não analisar também a atuação do Coaf.

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