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Congresso promulga reforma da Previdência

12/11/2019 17h16

Sem a presença de Bolsonaro e Guedes, sessão solene encerra processo que altera sistema de aposentadorias. Maior parte das regras entra em vigor após publicação no Diário Oficial. Entenda as principais mudanças.Sem a presença do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, o Congresso Nacional promulgou numa sessão solene nesta terça-feira (12/11) a reforma da Previdência. A maior parte da mudança entra em vigor assim que o texto for publicado no Diário Oficial da União, que deve ocorrer até quarta-feira.

A alteração das regras para as alíquotas é o único ponto que entrará em vigor somente em março de 2020. A reforma atinge mais de 72 milhões de trabalhadores do setor privado e servidores públicos federais.

"Mesmo não tendo avançado em tudo que nós precisaríamos, até porque vivemos em um sistema democrático, nós reduzimos desigualdades quando votamos a reforma da Previdência. Porque aqueles que vão pagar mais são exatamente aqueles que estão no andar de cima, e não no andar de baixo", disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante a cerimônia.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), também ressaltou que a reforma "eliminou distorções" e atrairá investidores para o país. "Promulgaremos as mudanças no sistema previdenciário brasileiro, o maior dos últimos 30 anos. Isso foi um esforço coletivo, de todos os parlamentares, da Câmara dos Deputados, dos senadores", destacou.

Alcolumbre minimizou ainda a ausência de Bolsonaro e Guedes na sessão, alegando que diversas emendas constitucionais são promulgadas sem a presença de presidente e ministros.

Em fevereiro, Bolsonaro e Guedes foram pessoalmente ao Congresso entregar a proposta de reforma da Previdência. A articulação política para a aprovação do texto-base ficou, porém, nas mãos de Maia. Diante da inabilidade do Planalto em lidar com os deputados, o presidente da Câmara acabou assumindo o protagonismo nos trabalhos para convencer os parlamentares a aprovarem a proposta.

O que muda com a reforma

Uma das principais mudanças é o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado e servidores, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. Para homens, ela será de 65 anos e, para mulheres, de 62 anos. A regra também vale para parlamentares.

Além disso, passa a haver um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Para aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho, esse tempo mínimo é de 15 anos, independentemente do sexo.

Para a aposentadoria integral, ou seja, o recebimento total do benefício, no entanto, o tempo de contribuição deve ser de 40 anos para homens e 35 anos para mulheres.

A reforma estabelece uma regra diferenciada para servidores sobre o tempo de contribuição. Esses, sejam homens ou mulheres, passam a ter que contribuir por no mínimo 25 anos, sendo dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria. A mudança não vale para funcionários públicos estaduais e municipais.

A reforma prevê também regras diferenciadas para trabalhadores rurais, professores e policiais. Trabalhadores rurais do sexo masculino podem solicitar o benefício a partir dos 60 anos, e do sexo feminino, a partir dos 55 anos. Para professores, ficou estabelecida a idade mínima de 60 anos e, para professoras, de 57 anos. A idade mínima estipulada para policiais federais e legislativos e agentes penitenciários é de 55 anos tanto para homens quanto para mulheres.

Exceções sobre o tempo de contribuição também foram estabelecidas para essas categorias. Trabalhadores rurais devem contribuir por no mínimo 15 anos; professores, por 25 anos; e policiais, por 30 anos.

A reforma também estabeleceu o aumento das alíquotas para quem ganha acima do teto do INSS, que atualmente é de 5.839,45 reais. A alíquota pode chegar a até 22%.

No setor privado, essas alíquotas progressivas para quem ganha até o teto do INSS passam ainda a variar dos atuais 8% a 11% para entre 7,5% (para quem ganha até um salário) e 11,68%.

A reforma não alterou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), permitindo que pessoas portadoras de deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir de 65 anos.

A nova regra reduz as pensões por morte, que será de 60% do valor original da aposentadoria do INSS mais 10% por dependente, não ultrapassando 100% do valor do benefício, mas garante que esse valor não seja menor do que um salário mínimo. Quem já recebe esse tipo de pensão não será afetado pela reforma.

O texto prevê ainda regras de transição para aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho. Entre elas, será criado um sistema de pontos para o direito à aposentadoria, referente à soma do tempo de contribuição com a idade, que começam com o valor 96/86 (homens/mulheres) e vai crescendo nos próximos anos até chegar a 105/100.

Já para aqueles que estão a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição mínimo foi estabelecido um pedágio de 50% sobre o tempo restante. Já aqueles que completarem a atual idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres precisam trabalhar o dobro do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição necessário.

O governo Bolsonaro não incluiu militares na reforma da Previdência aprovada pelo Congresso. Uma proposta separada de mudanças de aposentadoria das Forças Armadas tramita atualmente no Congresso.

CN/abr/ots

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