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TJ de Minas anula condenações de primeira instância no mensalão mineiro

O ex-senador Clésio Andrade (MDB-MG) - Carlos Rhienck
O ex-senador Clésio Andrade (MDB-MG) Imagem: Carlos Rhienck
do UOL

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

22/10/2019 15h57Atualizada em 22/10/2019 17h56

Resumo da notícia

  • TJ diz que Vara Criminal não tem competência para julgar casos eleitorais
  • PGR havia pedido condenação por peculato e lavagem de dinheiro
  • Ex-governador Eduardo Azeredo está preso pelo mensalão mineiro

Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), composta por três desembargadores, concedeu habeas corpus e anulou hoje as denúncias contra o ex-senador Clésio Andrade e o jornalista Eduardo Guedes, condenados a cinco e 17 anos de prisão, respectivamente, por envolvimento no esquema de corrupção conhecido como mensalão mineiro. Por conta dos recursos, nenhum dos dois ainda havia sido preso.

A Corte aceitou os pedidos dos advogados de Andrade e Guedes para "suspensão e decretação da nulidade absoluta de todos os atos praticados nos autos das ações penais que resultaram na condenação deles".

Os defensores alegaram incompetência da 9ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte para os julgamentos, sob a justificativa de que seria de responsabilidade da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos aos delitos eleitorais ou mesmo da Justiça Federal.

A reportagem do UOL ainda não localizou as defesas de Clésio Andrade e Eduardo Guedes para comentar o caso.

O caso, assim, sai da esfera criminal e será julgado pela Justiça Eleitoral. A publicação da decisão, começa a contar o prazo para os embargos de declaração, que são pedidos para esclarecimentos sobre pontos na sentença. Depois disso, a ação será remetida para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais, que ficará responsável por julgar Andrade e Guedes.

O mensalão mineiro

A PGR (Procuradoria Geral da República) denunciou políticos mineiros por peculato (apropriação indevida de bem) e lavagem de dinheiro, afirmando que um esquema montado pelo publicitário Marcos Valério teria injetado dinheiro público na campanha de reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, quando o tucano foi derrotado.

De acordo com as investigações dos procuradores, seis empreiteiras teriam doado R$ 8,2 milhões para a campanha do governador, sem declarar as doações à Justiça Eleitoral. Essas seis empresas teriam recebido R$ 296 milhões em pagamentos por obras na gestão de Azeredo.

Os procuradores ofereceram as denúncias contra os acusados ao STF (Supremo Tribunal Federal) em novembro de 2007. No entendimento da Corte, porém, somente Azeredo, que então ocupava o cargo de senador, deveria ser julgado pelo Supremo.

Assim, em 2010, o processo dos outros acusados —Clésio Andrade, Eduardo Guedes, o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Fernando Soares, Lauro de Lima Filho, Renato Caporali e José Afonso Bicalho— foi remetido à Justiça Federal em Minas Gerais. Esta, entretanto, declinou a sua competência, e as acusações foram enviadas para a Justiça estadual de Minas Gerais.

Em 2011, a ação contra Clésio Andrade, que assumiu cadeira no Senado Federal, foi remetida novamente ao STF. Às vésperas de o processo ser julgado, em julho de 2014, Clésio Andrade alegou problemas de saúde e renunciou ao mandato no Senado. Com isso, a ação retornou à 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

Em abril de 2015, o processo foi desmembrado com base nos cargos e funções ocupadas pelos réus. Na mesma data, a 9ª Vara Criminal declinou da competência em relação a José Afonso Bicalho, por ele ser secretário de Fazenda no governo de Fernando Pimentel (PT). Bicalho ainda não foi julgado.

O ex-governador Eduardo Azeredo foi condenado em dezembro de 2015 a 20 anos e dez meses em regime fechado, por peculato e lavagem de dinheiro. Em agosto de 2017, o TJ-MG confirmou a condenação, e ele foi preso.

Em outubro de 2017, Renato Caporali foi condenado a quatro meses e 15 dias de detenção em regime aberto por desvio de dinheiro público. Já as ações contra Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Moura e Lauro de Lima Filho tiveram a punibilidade extinta, pois eles completaram 70 anos. Fernando Soares morreu em 2015.

Os processos contra Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz estão prontos para julgamento, sem data ainda para isso acontecer.

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