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Nova lei pode melhorar banda larga e dar mais poder às operadoras

O foco da Lei Geral de Telecomunicações agora é a internet - Arte UOL
O foco da Lei Geral de Telecomunicações agora é a internet Imagem: Arte UOL
do UOL

Helton Simões Gomes

De Tilt, em São Paulo

07/10/2019 04h00Atualizada em 07/10/2019 14h43

A renovação do marco regulatório das telecomunicações foi recebida com euforia pelas grandes empresas e pelos reguladores do setor, com cautela pelas companhias de médio porte e de provedores de internet, e com total repúdio das entidades que defendem direitos do consumidor.

O PLC 79/2016, que altera a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), foi sancionado nesta sexta-feira (4) após um debate de três anos. Ele abre caminho para concessionárias de serviço público de telefonia fixa migrarem para o regime privado da atividade e troquem obrigações regulatórias por investimento em banda larga.

Para entender a mais crucial das mudanças da nova lei, é preciso ter em mente que os serviços de telecomunicações no Brasil são prestados em dois modelos: o regime público (concessões de telefonia fixa) e o privado (autorizações de telefonia fixa, celular, banda larga fixa e TV paga).

Apenas concessionárias são obrigadas a atingir metas de universalização (tornar o serviço disponível em todo país) e cumprir obrigações regulatórias (ter preços regulados, por exemplo), já que as regras foram criadas quando ter telefone em casa era caro e difícil. Ainda que a telefonia fixa já não fosse há bastante tempo prioritário para consumidores, as regras do setor continuavam a exigir investimentos no serviço.

A nova lei muda esse panorama. Diversos instrumentos transformam obrigações e compromissos das concessionárias em investimentos na ampliação da banda larga no Brasil. Veja abaixo os diferentes pontos de vista sobre o assunto.

Público x privado

A nova lei cria as diretrizes para prestadoras de telefonia fixa em regime público, ou seja, as concessionárias, migrarem para a modalidade privada do serviço. São concessionárias a Oi (quase todo o Brasil com exceção de São Paulo), a Telefônica/Vivo (São Paulo), a Sercomtel (municípios do Paraná), a CTBC/Algar Telecom (principalmente no Triângulo Mineiro) e a Claro.

Se optarem pela transição, elas até continuarão, de forma adaptada, a oferecer o serviço onde não há competição, mas não serão obrigadas a cumprir regras regulatórias.

A favor: Para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a nova lei atualiza o "anacrônico marco regulatório das telecomunicações". Já o Sinditelebrasil (sindicato das empresas de telecomunicação) vai na mesma linha, mas fala em "modernizar" em vez de "atualizar".

Para Juarez Quadros, ex-ministro das Comunicações e ex-presidente da Anatel, a nova lei demorou a chegar. "Antes tarde do que nunca. A telefonia fixa vinha mostrando de um bom tempo para cá que vinha deixando de ser essencial. [O novo marco] vai 'desengessar' o modelo que estava defasado da modernidade que era exigida no setor."

Cautela: Para João Moura, presidente da Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), a mudança é bem-vinda, mas a transição traz complexidades. "Como a gente vai garantir a continuidade do serviço em áreas em que não há competição? Não faz sentido o Estado tutelar todo o serviço público de telefonia, mas, em certas regiões, tem que haver garantia de que o serviço vai ser prestado."

Contra: Para Flávia Lefèvre, advogada e conselheira do CGI (Comitê Gestor da Internet), o que propõe a nova lei pode até ser inconstitucional, já que ela desobriga o Estado de exigir que prestadoras de um serviço essencial atuem em todo o Brasil. "Essa universalização é algo garantido na Constituição Federal para serviços de telecomunicações", lembra.

Investimento em banda larga

Para deixar de ser concessionária, uma tele terá de transferir recursos —chamados de valor econômico da concessão—que eram revertidos ao serviço público e passar a investi-los em internet banda larga. Aqui há dois pontos polêmicos: a definição de bem reversível e o cálculo do valor econômico.

Para a lei, bem reversível é o ativo usado na prestação do serviço. Seu valor, ainda que empregado em serviço privado, será calculado só com base em seu uso no serviço público. Já para calcular o valor econômico, primeiro projeta-se o ganho da operadora quando atuarem como autorizadas, depois estima-se qual valor a concessão geraria se as empresas continuassem sendo concessionárias, e subtrai-se o segundo item do primeiro.

A favor: Os defensores desse arranjo afirmam que ele levará a uma onda de investimento. "A mudança representa uma oportunidade para a realização de maciços investimentos de infraestrutura, em particular nos lugares mais distantes e com menor disponibilidade de soluções de conectividade", afirma Leonardo de Morais, presidente da Anatel.

Os investimentos, diz o Sinditelebrasil, serão "destinados à ampliação do acesso à internet sem infraestrutura adequada visando à redução das desigualdades".

Cautela: Já para os ressabiados, os aportes chegam em boa hora, mas serão uma contrapartida para bens que já perderam seu valor. "Seria melhor se a gente tivesse feito isso em 2010, porque, naquela época, os bens que agora terão seu valor econômico calculado valiam muito mais. Houve depreciação em vez de haver uma apreciação", diz Quadros.

Para Moura, da Telcomp, esse dinheiro pode ser usado por empresas grandes para aumentar a distância entre elas e as concorrentes. "O setor está carente de investimento, mas ele tem de ser feito com muito cuidado porque precisa ser concorrencialmente neutro. A concessionária não pode colocar os recursos onde ela investiria de qualquer forma. Tem que ser feito em locais carentes, sem potencial para ter concorrência".

Contra: Para quem é contra, já é ruim o suficiente que dinheiro público seja usado para ampliar a capacidade de empresas privadas. "Na hora que essas empresas fizerem essa migração e se apropriarem das redes públicas, dos dutos, das redes de transporte e de acesso, o poder de mercado que elas já têm hoje vai se ampliar. É muito ruim", diz Lefévre.

Há o argumento que o cálculo do valor econômico e dos bens reversíveis é benéfico às empresas. Os críticos defendem que o valor da concessão a ser levado em conta deve ser aquele gerado desde o primeiro dia do contrato e não só o gerado a partir da migração. Além disso, os bens reversíveis só serão considerados se forem usados na operação, o que deixaria de fora, por exemplo, imóveis.

Para a Abrint (associação dos provedores de internet), essa configuração promove o "enriquecimento das concessionárias" e vai contra o fixado nos contratos de concessão. A entidade chegou a pedir que esse ponto fosse vetado.

Renovação de concessão e autorização

A nova lei permitirá que o direito de uso de uma radiofrequência, vinculado a uma autorização de prestação de serviço, possa ser prorrogado sucessivas vezes e por períodos de até 20 anos. Hoje, o prolongamento pode ser feito apenas uma vez por até duas décadas. O mesmo funcionará para a exploração de satélites.

A favor: Para o Sinditelebrasil, a nova lei garante, dessa forma, "segurança jurídica para a continuidade de investimentos no uso de radiofrequências", uma "infraestrutura de banda larga [que] será essencial para suportar o crescimento de dados previsto para os próximos dez anos, inclusive devido à chegada da tecnologia 5G".

Contra: Liberar renovações sucessivas tem o poder de permitir "que um mesmo concorrente perpetue-se no mercado", diz a Abrint, que também pediu ao governo que vetasse este ponto. Para Lefévre, essa previsão não só cria todas as condições para uma empresa usufruir de um bem público para sempre, como também pode ser algo inconstitucional.

"Viola o que está no artigo 37 da Constituição, que exige que a administração pública, ao gerenciar os bens públicos, caso do espectro, garanta que isso reverta em valor para a sociedade, uma contrapartida para o Estado", afirma.

Mercado de radiofrequência

Até agora, usar faixas do espectro de radiofrequência era um direito obtido adquirido apenas em leilões promovidos pela Anatel. Agora o novo marco regulatório permite que teles transfiram sua autorização para usar radiofrequências a outra empresa. A mudança cria, na prática, o chamado mercado secundário de espectro. Para ser concretizada, a revenda deverá ser antes aprovada pela Anatel.

A favor, mas com cautela: Para Moura, da Telcomp, a ideia é boa porque cria um mecanismo financeiro que estimula as detentoras de faixas não utilizadas a passá-las adiante. A Anatel terá, porém, de atuar para não surgirem "empresas de aluguel". "Não é desejável o surgimento de um mercado de especulação de espectro, em que um capitalista crie escassez para ganhar na alta."

Contra: Lefévre concorda com Moura que o mercado secundário poderia ampliar a possibilidade de uso das faixas de radiofrequência. Ela não acredita, porém, que a supervisão regulatória será eficiente o bastante para evitar a criação de uma nova anomalia. "O problema é que historicamente a Anatel age de uma forma omissa na garantia do compartilhamento de infraestrutura. Qual a perspectiva a gente tem de que esse mercado não seria explorado também de forma abusiva?"

E o consumidor?

Como as mudanças mudam radicalmente as condições regulatórias a que prestadoras de serviços usados por milhões de pessoas estão submetidas, é de se esperar que as opiniões divirjam até sobre como o consumidor será afetado. Ainda é cedo para fazer um diagnóstico muito preciso. Mesmo assim, há quem acredite que a vida do consumidor...

Vai melhorar:

Há uma expectativa que o consumidor seja beneficiado em todo lugar do país. Mesmo sendo em regime de autorização, algumas obrigações talvez persistam para não haver diferença no tratamento de usuário por estar em grandes centros ou no interior. É necessário não que não tenha apenas uma inclusão digital, mas também uma inclusão social
Juarez Quadros, ex-ministro das Comunicações e ex-presidente da Anatel

Vai piorar:

A gente perde a garantia que o acesso a serviços essenciais de telecomunicações deve ser garantido pelo Estado. Na medida em que prevaleça a decisão da Anatel de entregar toda rede de telecomunicações do Brasil às teles, você tem um reforço da situação privilegiada de mercado que elas já têm. Isso reduz a competição e concorrência. Consequentemente, reduz a possibilidade de melhoria na qualidade de serviço. Afeta o consumidor diretamente
Flávia Lefévre, advogada e conselheira do CGI.br

Uma resposta mais clara deve demorar a aparecer, já que o Executivo ainda criará regras para definir onde os investimentos serão feitos e o Congresso editará uma lei para impor obrigações adicionais às ex-concessionárias.

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