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Governo fecha o cerco sobre acordos trabalhistas para cobrar mais imposto

do UOL

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

25/09/2019 19h12

Resumo da notícia

  • Governo sancionou lei para evitar que empresas e empregados fujam do pagamento de impostos sobre acordos trabalhistas, fechados na Justiça ou não
  • Sobre verbas salariais incide INSS e Imposto de Renda; sobre indenizatórias, como danos morais, prêmios e bônus, não
  • Era comum que acordos estipulassem que valores pagos por patrões a empregados eram referentes apenas a verbas indenizatórias, para fugir dos impostos
  • Advogado trabalhista acredita que nova lei fará valor pagos em acordos diminuir
  • Governo espera arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos

Ficou mais difícil para patrões e trabalhadores "fugirem" do pagamento de impostos em acordos trabalhistas, na Justiça ou não, referentes a verbas salariais, como o 13º salário, férias e horas extras.

Uma nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20), torna mais difícil declarar à Receita Federal as verbas definidas em acordos trabalhistas como indenizatórias (sobre as quais não incidem impostos), em vez de salariais (sobre as quais são cobrados INSS e IR). A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos com a cobrança.

Quando o empregado quer cobrar valores que acredita que a empresa deva a ele, pode entrar com um processo, ou fechar um acordo, que é uma forma mais rápida de tentar resolver a questão.

Antes da nova lei, a prática mais comum era que as partes evitassem ao máximo definir o pagamento acordado como salarial, segundo o advogado trabalhista Luís Paulo Miguel, sócio do escritório BRBA.

Assim, se a empresa aceitasse pagar uma quantia ao trabalhador, tentaria definir que esse valor, ou a maior parte dele, estava sendo pago como verba indenizatória (dano moral, por exemplo). Agora, se tiver um pedido salarial ao menos, terá que pagar imposto sobre uma parte do valor que for acordado.

A parcela referente às verbas salariais não poderá ter como base de cálculo valores mensais menores do que o salário mínimo ou o piso salarial da categoria, se existir. Também não pode ser menor do que a diferença entre o valor reconhecido como devido pelo empregador e o efetivamente pago por ele ao trabalhador.

Valor pago deverá diminuir, afirma advogado

Luís Paulo Miguel afirma que a empresa é responsável pelo pagamento do INSS referente aos valores do acordo e, em geral, é ela quem se responsabiliza pelo pagamento do IR da parte do trabalhador também, já que isso costuma ser estabelecido no acordo. Assim, a princípio, o trabalhador seria menos afetado pela nova lei.

Por outro lado, ele acredita que a medida fará com que os valores fechados em acordo deverão diminuir, já que as empresas vão levar esses impostos em conta na hora de fazer uma oferta. "Sem dúvida, os acordos vão ter redução em seu valor", afirma o advogado.

(Com Estadão Conteúdo)

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