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Vale é condenada a pagar R$ 11,8 mi para família de mortos em pousada

A administradora de empresas Fernanda Damian de Almeida, 30, estava grávida de cinco meses - Reprodução/Facebook
A administradora de empresas Fernanda Damian de Almeida, 30, estava grávida de cinco meses Imagem: Reprodução/Facebook
do UOL

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

19/09/2019 16h43

Resumo da notícia

  • Vale é condenada em 1ª ação individual
  • Empresa terá de pagar mais de R$ 11 milhões
  • Ainda cabe recurso

O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho (MG), Rodrigo Heleno Chaves, determinou ontem que a Vale indenize em R$ 11,875 milhões familiares dos irmãos Luiz, 31, e Camila Taliberti, 33, e Fernanda Damian, 30, mulher de Luiz, que morreram no rompimento da barragem da mineradora. Eles estavam hospedados na Pousada Nova Estância no dia da tragédia.

De acordo com o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que divulgou a decisão hoje, é a primeira sentença em ação individual movida contra a Vale, em razão do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. A ação tramitou em cinco meses. Cabe recurso à sentença, que é de primeiro grau.

Por meio de nota, a Vale informou hoje que "ainda não foi intimada da decisão". "A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos", diz o comunicado da mineradora.

Helena, mãe de Luiz e Camila Taliberti, e Daniele, Teresinha e Joel, respectivamente, irmã e pais de Fernanda, que estava grávida, alegaram que "sofreram enormemente com a morte de seus filhos, irmã, neto e sobrinho". Assim, eles pediram à Justiça que a Vale lhes pagasse indenização por danos morais.

De acordo com a sentença do juiz, "a responsabilidade da mineradora é objetiva, em razão da aplicação da teoria do risco da atividade econômica, estampada no art. 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro".

Na avaliação do magistrado, os parentes têm direito à reparação pelo dano moral, e os expressivos danos psicológicos causados com as mortes de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.

Acrescentando que o rompimento da estrutura da Vale foi uma "tragédia de proporções incalculáveis", o juiz disse que "o parâmetro de reparação a ser aplicado nos casos a serem apreciados merece análise peculiar e única, não comparável a outros eventos".

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Valores das indenizações

Para a mãe do casal de irmãos e avó do bebê que iria nascer, o juiz fixou indenização de R$ 2 milhões pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte da criança, totalizando R$ 4,75 milhões.

"É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa", afirmou na decisão.

Para os pais da grávida, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto nascituro, totalizando R$ 2,75 milhões para cada um.

Para a irmã de duas vítimas, cunhada da gestante e tia do bebê, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.

O casal e a irmã de Luiz, Camila, estavam hospedados na pousada Nova Instância, próxima ao museu de Inhotim, em Brumadinho, quando aconteceu a tragédia que os vitimou. O casal, de São Paulo, morava na Austrália, e tinha vindo visitar a família para contar da gravidez de Fernanda.

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