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Relator da reforma da Previdência acata emenda que beneficia servidores

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou emenda que beneficia servidores - Waldemir Barreto/Agência Senado
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou emenda que beneficia servidores Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado
do UOL

Antonio Temóteo

Do UOL, em Brasília

19/09/2019 11h19

O relator da reforma da Previdência na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou hoje seu parecer e aceitou apenas uma das 77 emendas apresentadas à PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

A emenda acatada, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), retirou do texto um trecho que tratava da regra de transição para servidores públicos. A retirada beneficia servidores federais, estaduais e municipais que recebem bônus por desempenho.

Após a leitura do parecer, a presidente da comissão, Simone Tebet (MDB-MS), encerrou a sessão e anunciou que o relatório será discutido e votado na terça-feira (24).

A proposta precisa passar por dois turnos de votação e, para ser aprovada, requer 49 votos em cada, ou 3/5 dos senadores.

No início deste mês, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Servidores com bônus por desempenho

Alguns servidores que ingressaram no serviço público até 2003 recebem gratificações por desempenho. Pelas regras atuais, essas gratificações podem ser incluídas no cálculo do benefício da aposentadoria, mas cada estado define em que proporção.

Em Minas Gerais, por exemplo, o cálculo da aposentadoria de servidores da Receita leva em conta a média das gratificações no último ano.

O texto da reforma obrigava os servidores a contribuir por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) para continuar tendo o direito de incluir as gratificações na aposentadoria. A emenda do senador Pacheco derrubou essa obrigação e manteve as regras atuais.

Mais mudanças vêm aí, na PEC paralela

Para agilizar a tramitação da reforma da Previdência no Congresso, foi feito um acordo político para que o Senado aprove o texto que chegou da Câmara sem mudanças. As alterações foram reunidas em outra PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que vem sendo chamada de PEC paralela.

Ela contém a inclusão de servidores de estados e municípios na reforma e a previsão de novas fontes de receita para a Previdência, entre outras medidas que poderão ser acrescentadas durante a tramitação.

A PEC irá tramitar paralelamente ao texto principal. Depois de lida em plenário no Senado, ela passará pela CCJ da Casa e, em seguida, irá para a votação em dois turnos. Se aprovada, segue para a Câmara, onde passa por uma comissão especial, pela CCJ e por votação em dois turnos no plenário.

Quando as novas regras começam a valer?

O mais provável é que o Senado aprove o texto enviado pela Câmara sem incluir trechos, apenas retirando alguns pontos. Nesse caso, após aprovação em dois turnos no Senado, a reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso e vira uma emenda à Constituição.

Se apenas uma parte do texto enviado pela Câmara for aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que for mudado volta para a Câmara para nova análise. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que a reforma for promulgada, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levam mais tempo para entrar em vigor.

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