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Viúva da Mega-Sena é cobrada em R$ 4,4 milhões na Justiça por advogados

Adriana Ferreira de Almeida, a viúva de René Senna - REUTERS/Fernando Quevedo-Agencia O Globo
Adriana Ferreira de Almeida, a viúva de René Senna Imagem: REUTERS/Fernando Quevedo-Agencia O Globo
do UOL

Do UOL, em São Paulo

17/09/2019 10h21

Uma petição de dois advogados que representaram Adriana Ferreira Almeida, a Viúva da Mega-Sena, cobra dela R$ 4,4 milhões em honorários, de acordo com o jornal Extra. A ex-cabeleireira foi condenada a 20 anos de prisão pelo assassinato do marido, o ex-lavrador René Senna, morto em janeiro de 2007.

O processo, que tramita na 1ª Vara Cível de Bangu, segundo o jornal, traz a dupla alegando que o valor é proveniente de contrato assinado entre eles e Adriana, seis meses após o crime. Adriana está presa no Complexo de Gericinó. A Justiça anulou o testamento de Senna, que a beneficiava, portanto ela não tem direito à herança.

A petição afirma que o pagamento deveria ter sido feito em 2008. À época, ela foi solta graças a um habeas corpus elaborado pelos dois advogados e aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles foram dispensados por Adriana em março deste ano e agora pedem arresto e penhora de todos os bens da ex-cabeleireira.

Condenação definitiva

Na última semana, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o último habeas corpus pedido pela defesa de Adriana Ferreira Almeida, condenada a 20 anos de prisão, por ter sido a mandante da morte do marido, René Senna, assassinado a tiros em 7 de janeiro de 2007, na cidade de Rio Bonito, interior do estado, quando conversava com amigos em um bar. René, que foi lavrador e teve de amputar as duas pernas em consequência do diabetes, ganhou sozinho o prêmio da Mega-Sena, no valor, à época, de R$ 52 milhões.

Adriana era cabeleireira na cidade e se aproximou de René depois que ele ganhou o prêmio milionário da Mega-Sena. A defesa queria a redução da pena à qual foi condenada Adriana Ferreira.

Na decisão, o desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior, relator do pedido de habeas corpus, ressalta que "o julgador fixou a pena base acima do limite mínimo legal, devido ao reconhecimento da maior reprovabilidade da conduta da paciente, que atentou contra a vida de seu então companheiro, pessoa portadora de necessidades especiais de quem conhecia a rotina, utilizando-se de tal circunstância para facilitar a execução do crime, o que por óbvio, excede a normalidade do tipo penal".

"Com o reconhecimento das agravantes previstas, nos artigos 61 e 62 do Estatuto Repressivo, a sanção penal intermediária tornou-se definitiva em 20 anos de reclusão, ante a ausência de causas de aumento e diminuição a serem valoradas, em absoluta observância ao critério trifásico adotado em nosso ordenamento jurídico, daí porque a decisão impugnada não implica nenhuma nulidade', diz o desembargador em outro trecho. E acrescenta: "à míngua de ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção da paciente [Adriana], o habeas corpus desvia-se de sua finalidade e torna-se, por consequência, inadequado para o único fim de reformar a sentença condenatória do tribunal popular, que é o que remanesce. Em face do exposto, deixo de conhecer o habeas corpus", concluiu Claudio Tavares.

*Com informações da Agência Brasil

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