Rosa, Cármen e Lewandowski votam contra redução salarial de servidor
A discussão é um dos pontos mais polêmicos no julgamento sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada em 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Esse dispositivo foi suspenso pelo STF em 2002, por unanimidade, e agora tem o seu mérito analisado pelo tribunal.
"A Constituição Federal afirma a irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos, com algumas ressalvas. Dentre as ressalvas apontadas, não se encontra a ressalva, a hipótese criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal", disse Rosa. "Não vou expressar meu entendimento pessoal, qual seria o meu posicionamento, a verdade está comigo? Não. Talvez esteja na Constituição", completou a ministra.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou no sentido de barrar a medida. "Não podemos atribuir crise aos servidores públicos brasileiros", disse.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, divergiu parcialmente dos colegas, ao permitir a redução da jornada de trabalho dos servidores, mas sem a diminuição dos vencimentos. Na prática, isso significa que um Estado endividado poderia alterar a jornada de trabalho dos servidores, mas sem mexer no seu salário.
Dramático
O ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, acompanhou o entendimento do relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de permitir a redução de salário caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido. Barroso observou que a solução que propôs não é a que o "seu coração desejaria", mas é a que decorre da "imposição dos fatos".
"O Estado brasileiro está vivendo para pagar salários. Temos quadro dramático para o qual não há solução fácil. Esta é a triste realidade. O Estado brasileiro vai precisar ser enxugado e haverá vítimas eventuais e colaterais nesse processo, o que é muito ruim, dramático, mas menos dramático, a meu ver, do que a quantidade de vítimas que haverá se não formos capazes de diminuir esse Estado gigantesco e ineficiente", afirmou Barroso.
"É socialmente melhor permitir a redução da jornada de trabalho do que obrigar o administrador a decretar a perda do cargo. Portanto, não está aqui em questão saber quem está do lado do servidor e quem está contra o servidor. E, sim, diferentes interpretações de qual é a solução menos gravosa para o servidor", acrescentou.
Para Barroso, permitir a redução da jornada de trabalho é "uma providência menos gravosa para o trabalhador do que a sua exoneração".
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