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Toffoli defende que Executivo de Estados e municípios possam diminuir repasses

Idiana Tomazelli e Rafael Moraes Moura

Brasília

21/08/2019 16h56

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu que o Executivo de Estados e municípios possam diminuir os repasses aos demais poderes em caso de frustração de receita. A posição diverge do relator da ação que questiona o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ministro Alexandre de Moraes, que votou pela inconstitucionalidade do instrumento.

Toffoli propôs que seja fixada pela Corte uma interpretação que preveja que "a limitação dos valores financeiros pelo Executivo se dará no limite do Orçamento realizado no ente federativo respectivo e observada exigência de desconto linear entre todos os três poderes e os dois entes autônomos (Ministério Público e Defensoria Pública)" - ou seja, o bloqueio nos repasses aos demais poderes (chamados duodécimos) ocorreria na mesma proporção do contingenciamento necessário pela queda na arrecadação, sem penalizar mais ou menos algum dos poderes. Essa regra já é observada na União, mediante comum acordo entre os poderes.

O presidente do STF propôs ainda que, caso a regra que determina o repasse do duodécimo até o dia 20 de cada mês seja desrespeitada, haja possibilidade de arresto nas contas do ente federativo que descumpriu a norma. Isso protegeria os demais poderes caso houver algum tipo de falta de transparência ou erro do Executivo ao gerir recursos "que não são deles", justificou Toffoli.

Para ele, simplesmente acabar com o dispositivo pode abrir caminho para uma judicialização constante. O presidente do STF avaliou ainda que "o Estado é um só", por isso o decreto de limitação de empenho deve nortear todos os poderes.

Sem esse instrumento, os poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública dos Estados continuariam imunes às tesouradas nos gastos quando há frustração na arrecadação. No fim do ano passado, eles acumulavam uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos livres, que poderiam ser usados para bancar outras despesas. Enquanto isso, os Executivos estaduais continuam com contas atrasadas e muitos não conseguem colocar salários de servidores em dia.

Diante da posição de Toffoli, os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Mello sinalizaram concordar com a proposta. Para Fachin, a sugestão vai na direção da busca pelo equilíbrio. Ele ainda comentou que a proposta de Moraes de punir os gestores dos poderes que não fizerem, por iniciativa própria, a contenção de gastos é de difícil implementação.

"O papel correcional do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público não teria condão (sobre questão orçamentária). O tema é exclusivamente de direito financeiro", disse Fachin.

Marco Aurélio também endossou a proposta do presidente do STF. "O dispositivo tem a cautela própria ao prever que um primeiro passo a iniciativa é dos poderes e do MP. Não havendo essa iniciativa, há de atuar o Executivo. Como vai haver o repasse (sem a realização da receita)?", questionou.

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