Lava Jato teria driblado lei para obter dados da Receita
Segundo ele, os dados foram divulgados "quando houve quebra de sigilo fiscal decidida por juiz; quando o MP requisitou informações fiscais, poder dado pela Lei Complementar 75/93 e reconhecido em atos e decisões da Administração Pública e do Judiciário e, por fim, quando a Receita identificou indícios de crimes, em apuração de iniciativa própria ou a partir de informações recebidas do Ministério Público, de outros órgãos ou de cidadãos".
A publicação, no entanto, informa que em agosto de 2015, por exemplo, o procurador Roberson Pozzobon disse que iria procurar Leonel para obter detalhes financeiros de um sobrinho de Lula, após o surgimento de notícias de que ele estaria fazendo negócios na Angola.
Para Dallagnol, a Receita Federal tem liberdade para apurar possíveis irregularidades a partir de notícias que recebe. "Uma função central dos Escritórios de Pesquisa e Inteligência, como aquele que o auditor Roberto Leonel chefiava, é exatamente fazer pesquisa e investigação. A obrigatoriedade da comunicação dos indícios de crimes ao MP está prevista no art. 5º da Portaria 671/14", completou.
Tanto a força-tarefa da Lava Jato quanto a Receita Federal afirmaram que a troca de informações entre elas é permitida pela legislação e não ameaça o sigilo fiscal dos contribuintes.
(ANSA)
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