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Lava Jato teria driblado lei para obter dados da Receita

19/08/2019 17h23

SÃO PAULO, 19 AGO (ANSA) - Procuradores envolvidos na Operação Lava Jato teriam driblado a lei para acessar dados sigilosos da Receita Federal nos últimos anos, revelaram mensagens publicadas neste domingo (18) pelo jornal Folha de S.Paulo e pelo site Intercept Brasil. De acordo com as reportagens, os integrantes da força-tarefa teriam contado com a ajuda do então chefe da área de inteligência da Receita em Curitiba (PR), o auditor fiscal Roberto Leonel, atual presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para quebrar o sigilo fiscal de pessoas sob investigação. As conversas analisadas ainda revelam que, em várias ocasiões, os membros da Lava Jato pediram informações sem apresentar requerimentos formais ou autorização da Justiça. Ainda segundo a Folha de S.Paulo, essas solicitações foram feitas mais de uma vez e muitas sem provas para justificar o acesso aos dados. Logo após a divulgação, o procurador federal Deltan Dallagnol rebateu as publicações em sua conta no Twitter. "Mais acusações falsas contra a Lava Jato. A Receita passou informações para o MP na Lava Jato em três situações, sempre com amparo na lei", escreveu.   


Segundo ele, os dados foram divulgados "quando houve quebra de sigilo fiscal decidida por juiz; quando o MP requisitou informações fiscais, poder dado pela Lei Complementar 75/93 e reconhecido em atos e decisões da Administração Pública e do Judiciário e, por fim, quando a Receita identificou indícios de crimes, em apuração de iniciativa própria ou a partir de informações recebidas do Ministério Público, de outros órgãos ou de cidadãos".   


A publicação, no entanto, informa que em agosto de 2015, por exemplo, o procurador Roberson Pozzobon disse que iria procurar Leonel para obter detalhes financeiros de um sobrinho de Lula, após o surgimento de notícias de que ele estaria fazendo negócios na Angola.   


Para Dallagnol, a Receita Federal tem liberdade para apurar possíveis irregularidades a partir de notícias que recebe. "Uma função central dos Escritórios de Pesquisa e Inteligência, como aquele que o auditor Roberto Leonel chefiava, é exatamente fazer pesquisa e investigação. A obrigatoriedade da comunicação dos indícios de crimes ao MP está prevista no art. 5º da Portaria 671/14", completou.   


Tanto a força-tarefa da Lava Jato quanto a Receita Federal afirmaram que a troca de informações entre elas é permitida pela legislação e não ameaça o sigilo fiscal dos contribuintes.   


(ANSA)
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