Menor abusada por motorista de ônibus escolar será indenizada em R$ 100 mil
Uma mulher de 23 anos e a família dela terão direito a receber R$ 100 mil de indenização por dano moral após ela sofrer, ainda na adolescência, abusos sexuais cometidos por um motorista de ônibus escolar. O serviço era contratado pela prefeitura de uma pequena cidade de 17 mil habitantes no oeste de Santa Catarina.
Condenado em 2015 a sete anos de prisão em regime semiaberto, atualmente o motorista cumpre a pena em regime aberto. A decisão judicial sobre a indenização saiu agora. O caso corre em segredo de justiça e não são revelados detalhes para não identificar a vítima, menor de idade quando os crimes aconteceram.
A reportagem do UOL teve acesso ao processo. Segundo a denúncia, os crimes começaram em maio de 2009.
A menor tinha 13 anos, morava na zona rural e era a primeira a embarcar no transporte escolar. Por volta de 6h15, o motorista, na época com 22 anos, parou o veículo em uma encruzilhada e agarrou a adolescente, forçando-a a ter relação sexual, segundo o processo judicial. A menina conta ter gritado, chorado e pedido várias vezes para o agressor parar.
Ao final, ele ameaçou matar "quem viesse a saber da história". O crime se repetiu pelo menos três vezes por semana, entre os meses de maio e agosto, sempre da mesma forma. O condutor do ônibus chegou a exigir que a menor tomasse comprimido anticoncepcional, de acordo com o processo.
Testemunhas contaram aos pais da adolescente que o ônibus estava ficando parado por muito tempo, logo cedo, na encruzilhada, e afirmaram ter ouvido gritos de uma menina vindos do veículo. Após insistência da mãe, a menor revelou os fatos e disse não ter contado antes com medo de o motorista cumprir as ameaças.
Exames comprovaram a violência sexual, segundo o TJ.
A decisão de condenar o motorista, a empresa para a qual ele trabalhava e a prefeitura foi unânime no Tribunal de Justiça. A vítima terá direito a R$ 60 mil, e os pais, R$ 20 mil cada um. O valor deverá ser pago pelo motorista, pela empresa para a qual trabalhava e prefeitura, esta última pela obrigação de zelar pela segurança dos alunos, mesmo o serviço sendo terceirizado.
Possível consentimento da menor não se justifica, segundo a justiça
O motorista não negou as relações sexuais, mas alegou ter havido consentimento por parte da adolescente.
De acordo com o processo, a menor admitiu que, três meses depois dos primeiros abusos, ela passou a "nutrir certa afeição pelo querelado [o motorista] e a consentir com as relações sexuais".
Em troca de mensagens de celular, a adolescente chegou a recomendar que o motorista "fuja, promete protegê-lo e diz que foi pressionada".
Para o judiciário, porém, a vítima, adolescente, "recém saída da infância, não possui a necessária capacidade de consentir com o ato sexual".
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