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Governo do Rio erra em propostas sobre ICMS do etanol e salário de servidor

do UOL

Nathália Afonso*

Da Agência Lupa

18/07/2019 04h00

Nos primeiros seis meses da gestão Wilson Witzel, nove projetos de lei foram apresentados à Alerj

Em seis meses de gestão, o poder executivo do Rio de Janeiro apresentou nove projetos de lei para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A Lupa analisou as justificativas dos projetos apresentados pelo governador e localizou erros.

Foram verificadas as justificativas dadas para mudanças sobre o piso salarial dos servidores estaduais, alíquota do ICMS do etanol, Bilhete Único Intermunicipal, benefícios para agentes de segurança e mudanças na forma de escolher reitor e vice-reitor das universidade estaduais do Rio de Janeiro. Em quatro das propostas apresentadas, não havia dados checáveis dentro da metodologia usada pela Lupa. Veja os resultados:

O petista André Ceciliano (segundo a partir da esqueda), presidente da Alerj, e Wilson Witzel (ao centro), do PSL e governador do Rio - Rafael Wallace/Alerj/Divulgação - Rafael Wallace/Alerj/Divulgação
O petista André Ceciliano (segundo a partir da esqueda), presidente da Alerj, e Wilson Witzel (ao centro), do PSL e governador do Rio
Imagem: Rafael Wallace/Alerj/Divulgação

1 - Projeto de lei nº 44/2019

Apresentado em fevereiro, a proposta visa prorrogar até dezembro de 2020 a lei 7.898, que estabelece o piso salarial no âmbito do estado do Rio de Janeiro. A justificativa de Witzel traz dados sobre o piso salarial fluminense e afirma "a crise veio e os reajustes do piso fluminense foram ainda maiores". O projeto de lei foi aprovado em março deste ano, se tornando a Lei 8.315/2019.

Atualmente, o estado do Rio de Janeiro possui um piso salarial 25,1% maior que o salário mínimo nacional"
Justificativa do Projeto de Lei 44/2019 apresentado pelo Poder Executivo do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

EXAGERADO

Na realidade, o piso salarial dos servidores do estado do Rio de Janeiro supera em 19,53% o salário mínimo nacional. Segundo a Lei Estadual nº 7.898 de março de 2018, o estado tem um piso salarial de R$ 1.193,36, enquanto o salário mínimo em todo o Brasil é de R$ 998. O dado mencionado na justificativa do PL do governador Witzel estaria correto levando em consideração o salário mínimo de 2018, quando o valor era de R$ 954.

Procurada para comentar, a assessoria do governador não respondeu.

Neste quesito [geração de empregos], o Rio de Janeiro tem ocupado, desde 2015, a lanterna da região Sudeste (...)"
Justificativa do Projeto de Lei 44/2019 apresentado pelo Poder Executivo do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

VERDADEIRO

Em números proporcionais, o Rio de Janeiro foi o estado do Sudeste que mais fechou vagas de emprego formais no período citado por Witzel. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia, entre janeiro de 2015 e maio de 2019, o Rio de Janeiro teve um saldo negativo de vagas de 518.098. Isso representa uma queda de 13,2% no número total de vagas de emprego.

Em São Paulo, o saldo negativo foi maior: 594.307. Entretanto, como o número total de vagas formais no estado também é maior, na proporção, isso representou uma queda de 4,6%. Minas Gerais e Espírito Santo aparecem com 133.644 (3,1%) e 48.382 (6%) postos de trabalho a menos, respectivamente.

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais), também do Ministério da Economia, mostra o Rio de Janeiro na lanterna no período que vai do fim de 2014 até o fim de 2017 (o mais recente com dados disponíveis). A redução foi de 12.85% no número de postos de trabalho, contra 6,97% em São Paulo, 7,12% em Minas Gerais e 9,67% no Espírito Santo. A Rais também mostra vagas formais, mas inclui o setor público e é feita por estoque de empregos no final de cada ano, e não por variação no número de vagas abertas e fechadas, como o Caged.

Já a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral (Pnadc/T), do IBGE, mostra que o Rio de Janeiro foi o único estado da região em que o número de pessoas ocupadas diminuiu entre o último trimestre de 2014 e o primeiro de 2019. Ao contrário da Rais e do Caged, a Pnadc/T também considera pessoas ocupadas informalmente. A pesquisa é feita a partir de questionários, e não de registros oficiais.

Veja todos os dados citados aqui.

(...) Acumulando saldo de -513.239 postos de trabalho [de 2015] até 2017"
Justificativa do Projeto de Lei 44/2019 apresentado pelo Poder Executivo do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

VERDADEIRO

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)mostra que, de 2015 a 2017, o saldo de empregos gerados no Rio de Janeiro foi negativo em 513.945postos de trabalho. Ou seja, o estado perdeu mais de 500 mil vagas, como afirma a justificativa do projeto de lei apresentado pelo Executivo. Divulgado mensalmente, o Caged mostra apenas empregos do setor privado.

Posto de etanol no Rio de Janeiro - Dabldy/Getty Images - Dabldy/Getty Images
Posto de etanol no Rio de Janeiro
Imagem: Dabldy/Getty Images

2 - Projeto de lei nº 602/2019

A proposta visa diminuir a alíquota do ICMS do etanol hidratado de 32% para 24% no Rio de Janeiro. Em sua justificativa, o atual governador defende a proposta afirmando que outros estados adotam alíquotas menores do que 24%. Segundo a assessoria da Alerj, o projeto foi retirado de pauta por ter recebido emendas.

A tabela mostra que havia um crescimento no volume de etanol comercializado até dezembro de 2018 [no Rio de Janeiro], mas, a partir daí, houve uma diminuição do volume comercializado mês a mês"
Justificativa do Projeto de Lei 602/2019 apresentado pelo Poder Executivo do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

VERDADEIRO, MAS

De fato, houve um crescimento no volume de etanol comercializado no Rio de Janeiro até o fim do ano passado - e também uma queda no início de 2019. Em novembro e dezembro de 2018, o volume de etanol comercializado no estado era de, respectivamente, 79.195,058 m³ e 94.691,678 m³. Em 2019, esse volume caiu para 73.913,332 m³ em janeiro, 64.489,333 m³ em fevereiro e 57.506,902 m³ em março. A tabela citada no projeto de lei contém dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP).

No entanto, há uma tendência de queda neste período do ano na série histórica da ANP. Desde 2010, o volume de combustíveis vendido caiu entre os meses de dezembro e janeiro. Essa queda também foi verificada entre janeiro e fevereiro para todos os anos desde 2014. Entre fevereiro e março, a diferença no volume vendido varia de ano para ano: nos anos de 2010, 2012, 2013, 2016 e 2018, o volume comercializado aumentou. Em 2011, 2014, 2015 e 2017, o volume, assim como em 2019, caiu.

Além disso, apesar desta diminuição, os meses de janeiro e março de 2019 tiveram o maior volume de etanol comercializado para o período desde 2010. Já o mês de fevereiro foi o que teve maior consumo deste combustível desde 2012.

Logo, se não houver uma redução na alíquota como se propõe, a tendência é que o volume de comercialização continue diminuindo, com perda significativa de arrecadação"
Justificativa do Projeto de Lei 602/2019 apresentado pelo Poder Executivo do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

FALSO

Nos últimos dois anos, observa-se uma tendência de crescimento do volume de etanol comercializado ao longo do ano. Além disso, mesmo sem a redução na alíquota, a "previsão" feita na proposta não se confirmou. Na realidade, o volume de etanol cresceu progressivamente entre março e maio, de 57.506,902 m³ para 68.794,399 m³. Os dados citados são da ANP. O PL foi apresentado na Alerj em maio, quando só estavam disponíveis as informações até o mês de março.

Procurada para comentar, a assessoria de Witzel não retornou.

Vale ressaltar, ainda, que outros Estados da Federação adotam alíquotas ainda menores que esta proposta (...)"
Justificativa do Projeto de Lei 602/2019 apresentado pelo Poder Executivo do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

VERDADEIRO

O projeto de lei do governador Wilson Witzel pretende diminuir a alíquota do etanol para 24%. Neste ano, 19 estados brasileiros têm uma alíquota do ICMS para o etanol maior do que a proposta de Witzel, ou seja, maior do que 24%. Sete estados têm alíquotas menores. São eles: Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte e São Paulo. Os dados são da Plural, associação nacional de distribuidoras de combustíveis, lubrificantes, logística e conveniência.

Atualmente, a associação mostra que o Rio de Janeiro tem a maior alíquota entre as unidades da federação, com um percentual de 32%. Em 2017 e 2018, a alíquota era menor e igual a de outros dez estados: 25%.

(...) É o caso, por exemplo, de São Paulo (12%) e de Minas Gerais (14%)"
Justificativa do Projeto de Lei 602/2019 apresentado pelo Poder Executivo do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

EXAGERADO

Na justificativa do projeto de lei, o governador utiliza os exemplos de dois estados, mas erra ao falar sobre o percentual de Minas Gerais. Segundo os dados da Plural, no estado mineiro, o ICMS sobre o etanol é de 16% desde o ano passado. A alíquota de MG era 14% em 2017. O texto da proposta acerta ao citar a alíquota de São Paulo, que é de 12% - o menor percentual do país desde 2017.

Procurada para comentar, a assessoria do governador não respondeu.

 Ônibus formam fila em frente a zona eleitoral no Rio de Janeiro - Estadão Conteúdo - Out.2018 - Estadão Conteúdo - Out.2018
Ônibus formam fila em frente a zona eleitoral no Rio de Janeiro
Imagem: Estadão Conteúdo - Out.2018

3 - Projeto de Lei nº 846/2019

Aprovado no início de julho, o projeto de lei altera a gestão do Sistema de Bilhete Único Intermunicipal (BUI), mudando a gestão da Câmara de Compensação Tarifária do Fundo Estadual de Transportes. Segundo a nova lei, a secretaria vai realizar uma licitação, seleção e contratação de uma entidade pública e/ou privada para gerir a Câmara.
Entre as tarefas da Câmara está, por exemplo, estabelecer "os valores que cada concessionária deve receber do Poder Executivo por conta do benefício tarifário e das gratuidades nos transportes públicos intermunicipais", segundo a Secretaria de Transporte. O projeto foi aprovado no início do mês.

Inicialmente, cumpre destacar que o novo corpo diretivo da Secretaria de Estado de Transportes, apesar de ter sido empossado em maio último, já vem tratando da questão da gestão do Sistema de Bilhete Único Intermunicipal - BUI, através de ações de curto e médio prazo"
Justificativa do Projeto de Lei 846/2019 apresentado pelo Poder Executivo do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

DE OLHO

A Secretaria de Estado de Transportes informou, por telefone, que ações vêm sendo feitas em relação ao Sistema de Bilhete Único Intermunicipal (BUI). Contudo, a assessoria do órgão afirmou que não existe divulgação sobre essas ações e não pode especificar medidas adotadas na gestão de Witzel. Por e-mail, a secretária destacou a aprovação do projeto de lei 846, apresentado pelo poder executivo.

Vale destacar ainda que, em janeiro deste ano, o governador Wilson Witzel aumentou o limite de renda mensal para o usuário do benefício - de R$ 3.205,20 para R$ 5.839,45.

Diretoria de Comunicação da UERJ/Divulgação - Diretoria de Comunicação da UERJ/Divulgação - Diretoria de Comunicação da UERJ/Divulgação
Imagem: Diretoria de Comunicação da UERJ/Divulgação

4 - Projeto de lei nº 274/2019

Apresentada em março, a proposta de Witzel altera a lei que dispõe sobre a escolha de reitor e vice-reitor das universidades estaduais do Rio de Janeiro. Atualmente, a lei estabelece que o governador terá 60 dias para escolher os nomes da lista tríplice resultado de uma eleição direta. Essa proposta de Witzel estabelece um prazo de 30 dias.

Além disso, o PL determina que caso a lista tríplice não seja encaminhada no prazo de 48 horas após as eleições, o governador escolherá o reitor "dentre os três candidatos mais votados, independentemente do seu encaminhamento formal". Em sua justificativa, Witzel afirma que o projeto preserva o princípio da escolha dos reitores. Essa proposta ainda está tramitando na Alerj.

Como o art. 10 da lei Estadual n° 1.115/1987 já previa, o Reitor e os vice-reitores são nomeados pelo Governador do Estado a partir de lista tríplice encaminhada pela universidade resultante da eleição direta realizada nos termos da lei"
Justificativa do Projeto de Lei 274/2019 apresentado pelo Poder Executivo do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

VERDADEIRO

A lei estadual nº 1.115 de 1987, de fato,estabelece que o reitor e o vice-reitor da UERJ serão nomeados pelo governador a partir de uma lista tríplice - o texto atual da lei não cita as outras duas universidades estaduais do Rio de Janeiro, a Universidade Estadual do Norte Fluminense e a Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO). Esses três nomes são o resultado de uma eleição direta. Atualmente, a lei determina que imediatamente após as eleições, a lista deverá ser encaminhada para o governador que deverá escolher em 60 dias as pessoas que assumirão o cargo.

5 - Projeto de lei nº 27/2019

O projeto de lei visa permitir que servidores públicos da área de segurança sejam atendidos de forma gratuita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Estão citados na proposta policiais civis, policiais militares, membros do corpo de bombeiros, membros da secretaria estadual de administração penitenciária, membros do departamento geral de ações socioeducativas e guardas municipais das cidades do Rio de Janeiro.

Em sua justificativa, Witzel afirmou que "é extremamente razoável que o Estado isente seus servidores da cobrança das custas - lato sensu - e de honorários pela assistência jurídica que receberá do órgão estatal, ou de honorários periciais, em razão das controvérsias que o servidor tenha pelo em relação ao exercício do cargo". Esse projeto de lei foi arquivado.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro atua em prol dos assistidos que demonstrem a hipossuficiência financeira, nos termos do art. 5º LXXIV da CRFB"
Justificativa do Projeto de Lei 27/2019 apresentado pelo Poder Executivo do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

VERDADEIRO

A assistência jurídica gratuita oferecida pela Defensoria Pública está garantida no artigo 5º da Constituição Federal de 88. Segundo o site da Defensoria do Rio de Janeiro, a gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais e custas judiciais ou extrajudiciais. A entidade ressalta ainda que "o importante não é o valor do salário da pessoa, mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões etc."

Veja as propostas apresentadas pelo Executivo cujas justificativas não puderam ser checadas de acordo com a metodologia da Lupa:

Projeto de lei nº 844/2019: O projeto pretende criar um tratamento tributário especial para produtos cárneos no Rio de Janeiro, alterando o artigo 6 da lei nº 4.177/03. Atualmente, a lei estabelece que o ICMS de produtos cárneos será calculado deduzindo-se o valor correspondente a 95% do imposto relativo às saídas internas de animais vivo ou abatidos. O projeto de lei específica o cálculo do ICMS nessas operações. Esse projeto foi aprovado.

Projeto de lei nº 365/2019: Esse projeto de lei visa estabelecer as diretrizes orçamentárias do estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2020. Em sua justificativa, o governador Wilson Witzel escreveu que tem realizados esforços para otimizar a máquina estatal, diminuindo custos e garantindo a qualidade dos serviços. Segundo a Alerj, esse projeto foi aprovado e aguarda sanção do governador.

Projeto de lei nº 845/2019: Apresentada em junho, a proposta visa instituir um regime diferenciado de tributação para o setor de joalheria, ourivesaria e bijuteria. Esse projeto foi aprovado e aguarda sanção do governador.

Projeto de lei nº 858/2019: A proposta em questão pretende alterar o estatuto da polícia militar do estado do Rio de Janeiro. Esse projeto foi apresentado pelo vice-governador do Rio de Janeiro, Claudio Bomfim de Castro e Silva, na época governador em exercício. A proposta em questão foi aprovada e aguarda sanção do governador

* Edição: Chico Marés e Natália Leal

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