Governo aplica direito antidumping às importações de aço GNO da Alemanha
O direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de aço GNO da Alemanha passará a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada. Serão cobrados US$ 166,32 por tonelada do produto que tiver origem dos seguintes produtores: Alemanha C.D. Wälzholz, Thyssenkrupp Steel Europe AG., e Demais Empresas.
A portaria esclarece que o antidumping não se aplica aos laminados planos de aço ao silício semiprocessados; laminados planos de aço ao silício de grãos orientados; bobinas de liga de metal amorfo; laminados planos de aço manganês; cabos de soldagem; núcleos magnéticos de Ferrite e laminados planos de aço ao silício com espessura inferior a 0,35 mm.
A alteração dos montantes de direito antidumping definitivo vigorará por período de um ano. Após esse prazo, o direito antidumping poderá ser reaplicado nesses mesmos montantes ou ainda suspenso ou alterado.
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