Alcolumbre devolve MP de Bolsonaro sobre demarcação de terras indígenas
O restante da MP continuará tramitando normalmente. Alcolumbre argumentou que a Constituição não permite o envio de duas MPs com o mesmo tema dentro do mesmo período legislativo.
Alcolumbre considerou as alterações “não escritas”. “Estou considerando não escritas as alterações […], devolvendo-as ao senhor presidente da República”, disse. “Informo que o parágrafo 62 da Constituição é claríssimo ao afirmar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”, completou.
A transferência das demarcações para a pasta da Agricultura estava prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal, ainda em janeiro. No entanto, em maio, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a atribuição de demarcar terras indígenas à Funai, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Mas o presidente não desistiu, mesmo com a negativa do Congresso. Com uma nova MP publicada na véspera do feriado prolongado da semana passada, Bolsonaro tentou, novamente, passar para a pasta da Agricultura a decisão sobre demarcação de territórios indígenas.
Só que a Constituição brasileira veda numa "mesma sessão legislativa" a reedição de uma Medida Provisória que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional.
Na segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso considerou inconstitucional o trecho da MP, ao atender a um pedido liminar, feito no dia 20, pelos partidos PT, PDT e Rede Sustentabilidade.
Barroso justificou a medida afirmando que a MP contraria decisão do anterior do Congresso. "A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate [...] não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes", explicou o ministro.
"A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador. Está, portanto, inequivocamente configurada a plausibilidade jurídica do pedido", disse Barroso.
A decisão liminar do ministro acatou ações movidas pelos partidos PT, PDT e Rede Sustentabilidade e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo plenário do STF.
JPS/ab/ots
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