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Contra fake news, deputada do PT faz projeto para mudar Lei das Eleições

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do UOL

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

12/04/2019 04h00

A deputada do PT Marília Arraes (PE) apresentou um projeto de lei que modifica a Lei das Eleições e prevê que as decisões da Justiça Eleitoral que retiraram do ar fake news (notícias falsas) para atingir os candidatos terão sua validade mantida mesmo após o fim do período eleitoral.

Hoje, as decisões da Justiça Eleitoral que determinam a remoção de conteúdo têm força apenas durante o período eleitoral. Depois da campanha, essas decisões perdem a eficácia e, em tese, as publicações que foram retiradas podem ser novamente publicadas.

Foi esse o entendimento recente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), última instância da Justiça Eleitoral, ao julgar dois recursos movidos pela campanha do PT à Presidência da República nas últimas eleições.

A decisão se aplica apenas a esses dois processos, mas deverá servir de parâmetro para a definição de casos semelhantes.

Na prática, advogados afirmam que isso permite que conteúdo ofensivo e falso contra os então candidatos volte a circular ao ser publicado novamente, após o término da proibição imposta pela Justiça Eleitoral.

No julgamento, o TSE seguiu o entendimento do próprio tribunal utilizado em eleições anteriores de que decisões que proibiram a veiculação de propaganda irregular durante a campanha perdem a eficácia após as eleições.

Mas essa foi a primeira vez que o tribunal julgou a questão após a disputa de 2018, marcada pela disseminação de notícias falsas, propagadas com a intenção de prejudicar adversários.

Em outras eleições, o entendimento do TSE era aplicado principalmente em casos de propagandas eleitorais irregulares, como inserções de rádio e TV, e não para ofensas publicadas na internet por pessoas que não estão formalmente ligadas às campanhas.

O projeto de lei que quer mudar esse ponto da lei eleitoral foi apresentado à Câmara dos Deputados na última terça-feira (9), pela deputada Marília Arraes (PT-PE).

O texto quer deixar claro que as decisões da Justiça Eleitoral de remoção de conteúdo continuam a valer após as eleições.

O projeto afirma que "[Após] o período eleitoral, as ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet continuarão a produzir efeitos, sendo facultado à parte interessada requerer a reparação por dano moral por meio de ação judicial autônoma perante a Justiça Comum", diz o texto.

A deputada afirma que as eleições de 2018 foram o "ápice" do fenômeno das fake news e que o projeto busca preservar a efetividade das decisões da Justiça Eleitoral.

"O combate efetivo a este mal é uma urgência absoluta. Além disso, é importante garantir a efetividade das decisões da Justiça Eleitoral, independentemente do período eleitoral, uma vez que essa mesma Justiça já reconheceu o dano provocado pelas fake news", diz Arraes.

"Ter uma ferramenta legal para combater as fake news é essencial para o bem-estar da democracia. Já faz algum tempo que nosso país vem sendo vítima das consequências nefastas deste tipo de problema, mas nas eleições de 2018 tivemos o ápice desse fenômeno", afirma a deputada.

Ministros defenderam mudanças na regra

A decisão do TSE foi embasada na resolução do próprio tribunal que regulamenta a propaganda política nas eleições e afirma que, com o fim da campanha, as decisões de remoção de conteúdo perdem efeito.

"Findo o período eleitoral, as ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet deixarão de produzir efeitos, cabendo à parte interessada requerer a remoção do conteúdo por meio de ação judicial autônoma perante a Justiça comum", diz trecho da resolução.

No julgamento, o ministro Edson Fachin defendeu que esse ponto da resolução seja revisto para as próximas eleições. "A proteção que se dá ao candidato pode, na medida em que também protege o cidadão, projetar os seus efeitos mesmo que depois de findo o processo eleitoral", disse.

Segundo Fachin, a questão será estudada pelo TSE para uma possível alteração da resolução que vai regulamentar as eleições de 2020, quando o Brasil escolherá prefeitos e vereadores.

"Enquanto houver a regra e a jurisprudência for nessa direção, eu entendo que, findo o período eleitoral, cessa a eficácia das liminares concedidas. Mas eu, como expliquei no julgamento, sou evidentemente favorável à revisão dessa regra para que isso se mantenha", disse o ministro em entrevista ao UOL.

Fachin foi um dos seis ministros que votaram a favor de que as decisões da época da campanha perdessem o efeito. Além dele, votaram nesse sentido os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Jorge Mussi, Og Fernandes e Rosa Weber, presidente do TSE.

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir e defendeu que as decisões continuassem a ter eficácia como forma de evitar nova disseminação de informações falsas.

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