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Bolsonaro antecipa ordem ao apagar tuíte de Golden Shower, mas pode pagar

Tuíte de Bolsonaro foi compartilhado 13,4 mil vezes e recebeu 87 mil curtidas desde sua publicação, mas foi apagado - Reprodução
Tuíte de Bolsonaro foi compartilhado 13,4 mil vezes e recebeu 87 mil curtidas desde sua publicação, mas foi apagado Imagem: Reprodução
do UOL

Rodrigo Trindade

Do UOL, em São Paulo

22/03/2019 18h45

Depois de os advogados da dupla retratada por Jair Bolsonaro em um tuíte crítico ao que "têm virado blocos de rua no Carnaval brasileiros" ingressarem com um pedido de mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente apagou as publicações sobre o caso que havia feito na rede social. O ministro Marco Aurélio de Mello é quem julgaria se o presidente deve apagar a publicação e uma eventual indenização.

Eduardo Tomasevicius Filho, professor de direito civil da faculdade de direito da USP (Universidade de São Paulo), Bolsonaro apenas antecipou uma eventual decisão judicial ao apagar os tuítes, ato que não é problemático do ponto de vista jurídico.

"Se tira, você está cessando um eventual dano. Não vejo como uma questão de apagar prova. O mundo inteiro viu o que ele postou", afirma.

Ainda assim, Bolsonaro pode ser responsabilizado, no âmbito civil, pelo material compartilhado. Isso pode até implicar no pagamento de uma indenização, mas existem argumentos conflitantes que, por um lado, permitiriam a publicação do vídeo por parte do presidente, enquanto por outro a tornariam irregular.

À BBC Brasil, os advogados Flavio Grossi e Cynthia Almeida Rosa disseram que "ainda há questões jurídicas a serem enfrentadas pelo STF".

Mauricio Tamer, advogado que atua com direito digital no escritório Opice Blum, explica que o mandado de segurança perde significado agora que a publicação de Bolsonaro não está mais no ar. Para serem indenizadas, as pessoas presentes no vídeo compartilhado "teriam que apresentar uma segunda ação, em face da união".

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Tomasevicius explica que há um embate entre o respeito à liberdade de expressão artística e o direito à privacidade. No mandado de segurança, os advogados da dupla retratada dizem que direitos constitucionais como respeito à imagem, à honra e à livre expressão artística foram desrespeitados pelo presidente.

Ao mesmo tempo, a performance realizada durante o Carnaval de rua de São Paulo foi em público e em 2019 - a maioria das pessoas presentes no local tinha celulares equipados com câmeras. Ainda que não houvesse consentimento de filmagem por parte da dupla, ela "renuncia o que ela faria em âmbito privado" ao realizar a apresentação diante de centenas de pessoas.

O professor da USP destaca, no entanto, que o Código Civil diz que a privacidade é um direito indisponível. "Mesmo na esfera pública, você tem a proteção", diz. Quanto a precedentes e casos famosos relacionados à privacidade em ambientes públicos, o paralelo traçado foi com o caso de um vídeo íntimo de Daniela Cicarelli na praia, publicado no YouTube em 2006. Apesar de gravado em um local público, o parecer do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi favorável à privacidade dela.

"O caso da Cicarelli, ela imaginava ter total privacidade. Os meninos não tinham essa expectativa de privacidade, mas não imaginavam a proporção de um tuíte institucional. É uma reflexão dessa discussão", explica Tamer.

Contatada, a presidência não comentou o caso.

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