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IR 2019: O que você pode adiantar desde já para receber a restituição logo

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Do UOL, em São Paulo

02/03/2019 04h00

A Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o programa da declaração do Imposto de Renda 2019, mas o prazo de entrega começa só em 7 de março. Enquanto isso, é possível adiantar algumas providências que ajudam a fazer a declaração mais rapidamente e aumentam as chances de receber a restituição (caso tenha direito) mais cedo.

O advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, e Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), listam algumas providências que já podem ser tomadas. Veja abaixo.

Tire o CPF de todos os dependentes

Neste ano, a Receita Federal exige que todos os dependentes tenham CPF, inclusive recém-nascidos. Caso o dependente não tenha o documento, é importante ir atrás desde já.

A inscrição pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Também é possível fazer o pedido gratuitamente em entidades conveniadas e pela internet, se o jovem (de 16 a 25 anos) tiver título de eleitor regular.

O número do documento é fornecido na hora, se não houver nenhum problema com os dados informados.

Calcule os ganhos de capital

Quem teve ganhos com a venda de imóveis ou de participação em empresas em 2018 precisa declarar esses valores na declaração de 2019. Para fazer isso, é preciso baixar um programa específico para calcular o Ganho de Capital.

Ele calcula o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta. Caso o contribuinte não tenha pago o imposto devido na época do rendimento, ele pode imprimir o boleto para pagamento agora, mas está sujeito a juros e multa.

Quem fez operações com moeda estrangeira também precisa declarar seus ganhos. Nesse caso, é preciso baixar o programa Ganho de Capital em Moeda Estrangeira, também pelo site da Receita.

Junte comprovantes de rendimentos

As empresas tiveram até 28 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos (como salários, aposentadorias pelo INSS etc.) dos contribuintes pelos Correios ou por e-mail ou disponibilizá-los para consulta pelo site ou aplicativo. Separe os documentos. 

Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar os comprovantes pela internet. É preciso acessar o site do INSS e clicar no botão "Solicitar". Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Se o informe não for disponibilizado por nenhum meio, o contribuinte deve entrar em contato com a empresa ou instituição financeira emissora. Se ainda assim o documento não for entregue, o problema deve ser comunicado à Receita Federal.

Junte os extratos dos bancos

Os bancos e corretoras também precisam fornecer um informe das contas e investimentos dos clientes, com os saldos dos dias 31/12/2017 e 31/12/2018 e os rendimentos que eles tiveram ao longo de 2018 com aplicações financeiras. Na maior parte dos casos, esse extrato pode ser acessado no site da instituição, o que permite que o contribuinte já imprima ou salve o documento.

Se o informe não for disponibilizado por nenhum meio, o contribuinte deve entrar em contato com a empresa ou instituição financeira emissora. Se ainda assim o documento não for entregue, o problema deve ser comunicado à Receita Federal.

Procure os comprovantes de pagamentos

Caso tenha a intenção de deduzir do Imposto de Renda os gastos que teve com educação e saúde em 2018, o contribuinte precisará ter em mãos os comprovantes dessas despesas. "É comum que a pessoa faça o pagamento de um médico ou dentista ao longo do ano, mas não pegue o recibo. Essa é a hora de ir atrás dele", disse o vice-presidente do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

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