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Relator do STF propõe aplicar Lei do Racismo a crimes de homofobia

do UOL

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

20/02/2019 17h09Atualizada em 20/02/2019 20h12

Relator de uma das duas ações sobre a criminalização da homofobia, o ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concluiu seu voto hoje e defendeu que a homofobia seja considerada um tipo de racismo, e que a Lei do Racismo passe a ser aplicada nesses casos. Com elogios de colegas da Corte ao voto, o julgamento foi interrompido e continua amanhã.

Segundo Celso de Mello, o conceito de racismo previsto na Constituição abrange a discriminação a outros grupos sociais minoritários e não se aplica apenas ao preconceito contra a população negra. O racismo é tratado como crime inafiançável e imprescritível pela Constituição Federal.

Celso também considerou haver omissão do Congresso ao não aprovar uma lei que trate como crime atos de homofobia e determinou que o Congresso seja notificado para produzir uma lei específica sobre o tema.

Enquanto essa lei não for aprovada, o ministro defende que seja aplicada a Lei de Racismo aos crimes de homofobia. Apenas ao final do julgamento será possível afirmar se essa posição de Celso irá prevalecer como decisão final do STF.

"O que estou a propor limita-se à mera subsunção [integração] de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo", disse o ministro. 

Sempre que um modelo de pensamento fundado na exploração da ignorância e do preconceito põe em risco a preservação dos valores da dignidade humana, da igualdade e do respeito mútuo entre pessoas, incitando a prática da discriminação dirigida a comunidades exposta ao risco da perseguição e intolerância, mostra-se indispensável que o Estado ofereça a proteção adequada aos grupos hostilizados

Celso de Mello, ministro do STF e relator de ação

Em seu voto, Celso também considerou haver omissão do Congresso ao não aprovar uma lei que trate como crime atos de homofobia.

O ministro defendeu que o Estado deve proteger minorias sociais de perseguição e preconceito de modo a assegurar o exercício de seus direitos.

O voto de Celso de Mello, iniciado na sessão do STF da última quinta-feira (14), foi concluído apenas nesta quarta-feira. O STF tem sessões plenárias às quartas e quintas.

Após o ministro concluir o voto, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (21), com o voto do ministro Edson Fachin, relator da segunda ação sobre o tema. Em seguida, votam os outros nove ministros do Supremo.

O que está em julgamento

  • STF julga duas ações que têm o objetivo de ver reconhecida a obrigação do Congresso Nacional de criar uma lei que torne crime atos de homofobia e transfobia
  • As ações apresentadas pelo PPS (Partido Popular Socialista) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) afirmam que a discriminação na sociedade tem impedido a população LGBT de viver livremente o exercício de todos os seus direitos
  • O STF pode reconhecer que o Congresso Nacional foi omisso ao não criar uma lei que torne crime atos de homofobia e determinar a edição de uma lei sobre o tema. A definição de quais atos seriam crime e qual a pena aplicada é de responsabilidade do Congresso. 
  • O STF também pode decidir aplicar uma regra provisória para que a homofobia já seja considerada crime mesmo antes de haver lei aprovada pelo Legislativo. 

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