Flamengo se recusa a fazer acordo para indenizar famílias de vítimas
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual informaram que o Flamengo se recusou hoje (19) a fechar o acordo de reparação às vítimas do incêndio no alojamento do Centro de Treinamento (CT) do clube, o Ninho do Urubu, em Vargem Grande, na zona oeste, no qual dez atletas morreram e três ficaram feridos. O acordo estava sendo negociado entre o clube, as duas instituições e o o Ministério Público do Trabalho.
Em nota, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho informam que o caso vai ser definido na Justiça. Com a tentativa de acordo encerrada, as instituições buscarão a reparação judicial. Amanhã (20), os parentes dos jogadores serão atendidos pela Defensoria Pública para que sejam orientados sobre as medidas possíveis.
Segundo as instituições, a "recusa do acordo" foi informada por meio de ligação telefônica às 19h desta terça-feira. Conforme a nota divulgada à imprensa, não houve consenso nas negociações para fechar os valores das indenizações e eventuais pensões. "Os valores apresentados pelo clube estão aquém daquilo que as instituições entendem como minimamente razoável diante da enorme perda das famílias e demais envolvidos", indicou o comunicado.
Confiança
No fim da tarde, a coordenadora cível da Defensoria Pública, Cíntia Guedes, disse durante uma entrevista coletiva que quase 90% do acordo estavam acertados e que tinha confiança em uma resposta positiva do Flamengo ainda hoje. A defensora destacou que apenas dois pontos estavam em aberto e se referiam a valores de indenizações e de pensões às famílias dos atletas atingidos. "A bola agora está com o Flamengo", chegou a dizer a defensora ao fim da coletiva.
Segundo a Defensoria Pública, anteriormente, o Flamengo havia se comprometido em prestar assistência médica aos jovens que necessitarem de tratamento, assim como apoio psicológico às famílias dos atletas que morreram.
O clube também havia se responsabilizado a manter por um período mínimo de dois anos, os contratos de formação dos atletas que sobreviveram, além dos contratos dos empregados que de certa forma se envolveram no incêndio.
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