Para advogada, decreto não alivia dificuldades de importação de armas
"O decreto não alterou as regras para importação", afirma a advogada, que integra o Departamento de Negócios Internacionais e Tributário Aduaneiro do Braga Nascimento e Zilio Advogados.
Cláudia Petit disse que a autorização para a importação se dá em regime de licenciamento não-automático, que deve ser feito previamente, caso a caso, "e continuará dependendo da anuência do Comando do Exército".
Além disso, ela diz, a importação continua "restrita para colecionadores, atiradores e caçadores, além das forças oficiais de segurança pública e em condições específicas".
A advogada acredita que "será necessária a expedição de normas para regular as novas situações de posse de arma".
Se flexibilizada, diz Cláudia, a importação de armas daria acesso a modelos considerados muito seguros devido a seus sistemas de travas, que evitam disparos acidentais.
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